Justiça impede funcionamento de diversas atividades em Guarujá; Prefeitura responde

Por #Santaportal em 02/06/2020 às 17:14

ECONOMIA – Um pedido do Ministério Público foi deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e suspende o funcionamento de diversas atividades em Guarujá, que estariam flexibilzadas além dos limites do isolamento social determinados na quarentena do Estado. A decisão ainda cabe recurso.

A ação impede impede a reabertura de ‘lojas de conserto de sapatos, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, lojas de cosméticos, lavanderias, lava-rápidos, lojas de compra e venda de automóveis, lan-houses, serralherias, marcenarias, salões de beleza, barbearias, imobiliárias, ateliês de costura, associações e seguradoras, e adegas’. A exceção está nas lavanderias, com funcionamento permitido pelo Estado.

Como Guarujá ainda se encontra na fase vermelha, de acordo com o Estado, o desembargador Carlos Moura ressaltou que o município anda não teria autonomia para flexibilzar a quarentena.

A Prefeitura de Guarujá enviou nota em que informa que tem conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que está sob análise da Advocacia Geral do Município, uma vez que, a partir da mudança da classificação imposta à Baixada Santista pelo Governo do Estado, de zona vermelha para zona laranja, grande parte da Adin perde o objeto.

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