Justiça concede decisão provisória favorável a estivadores avulsos
Por #Santaportal em 15/02/2020 às 18:32
PORTO – Rafael E. P. Ribeiro, desembargador vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu tutela de urgência (provisória) favorável aos estivadores avulsos.
A decisão determina que seja imediatamente aplicado à Operadora Proporto Brasil as mesmas normas definidas no acordo coletivo realizado entre o Sindicato dos Estivadores de Santos e os operadores integrantes da Câmara Setorial das Empresas que operam no Cais Público, no período de 1 de setembro de 2019 a 31 de março de 2021.
Caso não seja cumprido, a pena de R$ 1000,00 para cada trabalhador não escalado. A liminar foi encaminhada para o Minisério Público do Trabalho para as devidas providências.
“O embate teve início quando a Operadora começou a realizar movimentações com mão de obra estranha no embarque e desembarque de veículos, sem requisitar os trabalhadores avulsos estivadores, desrespeitando o acordo coletivo da categoria junto à Câmara do Cais Público, da qual a Proporto faz parte”, afirma Nei da Estiva, presidente do Sindicato dos Estivadores.