Guarujá faz valer lei contra abandono e maus-tratos a animais
Por #Santaportal em 07/08/2014 às 17:00
GUARUJÁ – O grande número de casos registrados de abandono e maus-tratos a animais domésticos em Guarujá tem levado a prefeitura da cidade a tomar medidas judiciais para tentar resolver a situação. A iniciativa é do Centro de Controle Zoonoses (CCZ) da cidade, e as ações são realizadas pela equipe do Canil Municipal Lázaro.
De acordo com o diretor de Vigilância Sanitária em Saúde da prefeitura Marco Antônio Chagas, muitos animais são abandonados na portal do canil. Para localizar o dono do bichinho, e assim, denúnciá-lo ao Ministério Público, os agentes buscam todas as formas de identificação do infrator. O caso mais recente de negligência aconteceu no último dia 30 de julho quando um homem foi até a Zoonoses para deixar três filhotes de cachorros.
Ao receber a informação que o local não recebia os bichinhos, por não ser este o perfil do serviço de controle de zoonoses e também devido à lotação do local, o mesmo adentrou no carro, andou alguns metros e depositou os filhotes na esquina. Ao ser avistado e informado que não poderia tomar tal atitude, o homem saiu em disparada com o veículo e acabou por atropelar e matar um dos cães.
A prefeitura, em posse do número da placa do veículo do infrator, vai encaminhar os dados para o Ministério Público para que ele seja chamado para responder pelo crime.OBrasil possui legislação pertinente pelo Artigo 32, da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988 sobre maus-tratos ou crueldade contra animais, ou abandono. A pena é a detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O canil fica na rua Professora Maria Lídia Rego Lima, 301, Jardim Conceiçãozinha, em Vicente de Carvalho.
Exemplos de maus-tratos:
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.