Desembargador do trabalho Celso Peel explica pontos da MP ligada ao coronavírus
Por #Santaportal em 24/03/2020 às 11:37
CORONAVÍRUS – Celso Ricardo Peel, desembargador federal do trabalho e professor da Unisanta, participou na manhã de hoje do Bom Dia Cidades, da Santa Cecília TV, falando sobre a Medida Provisória lançada pelo Governo Federal a respeito de medidas ligadas ao trabalhador e aos empregadores. A MP tem que ser aprovada pelo Congresso em 90 dias. Caso isso não aconteça, ela perde a vigência, mas terá efeitos jurídicos durante o período que vai da promulgação até a perda da vigência.
Peel afirmou que um dos pontos mais positivos da MP foi a possibilidade de flexibilizar o período de antecipação de fériados e férias. “Isso porque permite aos empregadores conceder as férias com 48 horas de antecedência. Pela legislação atual, há necessidade de 30 dias, Isso vai possibilitar que muitos trabalhadores estejam de férias, com empregos garantidos. E a empresa pode aproveitar esse período onde não há prestação de serviço para conceder férias a todos os trabalhadores”, afirmou. “Nenhum direito das férias foi retirado. Apenas foi reduzido o prazo de aviso. A mesma orientação vale para férias coletivas e ainda foi dispensada qualquer necessidade de aviso ao sindicato nem à Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia”, emendou.
A retirada do trecho da MP que permitia corte de salários por quatro meses foi valorizada pelo desembargador. “Foi uma grande polêmica. Essa medida foi adotada em vários outros países, como a Itália, a França, a Inglaterra e os Estados Unidos. Só que nesses países a contrapartida veio através do Governo. EM Portugal, 80% do valor do salário será pago pelo Governo, enquanto nos Estados Unidos serão pagos US$ 11 mil pelo Governo aos trabalhadores”, comenta Peel.
O deembargador também deixou claro a respeito da suspensão de recolhimento do pagamento do FGTS nos meses de abril, maio e junho por parte dos empregadores. “É só uma prorrogação do prazo. Esses valores vão ser pagos só a partir de junho em parcelas, mas as empresas continuam com a responsabilidade de recolhimento do FGTS dos trabalhadores, porém só em uma data posterior”, explica. “Caso haja algum problema, haverá não somente sanções administrativas para as empresas, como também os trabalhadores poderão recorrer à Justiça os valores devidos”, emenda.
Peel também falou sobre a possibilidade do funcionário ter sido contaminado no ambiente de trabalho e como provar isso. “A MP 927 deixa claro que a contaminação por Covid-19 não caracteriza automaticamente nexo causal, ou seja, uma doença profissional, mas não impede que o trabalhador comprove o nexo causal. Se o trabalhador comprovar que adquiru o Covid-19 durante a prestação de serviço, poderá ser reconhecido em juízo fututramente o nexo causal e a doença profissional”, afirma.
O home office ou teletrabalho também foi abordado pelo desembargador. “Havia necessidade de um aditamento de contrato para os trabalhadores que prestavam serviço de forma presencial no local de trabalho, dentro da empresa, para que fosse alterado para o home office ou teletrabalho. A MP veio estabelecer a chance do empregador alterar de forma imediata o local de trabalho. Assim que suspensa essa situação e todos voltarmos ao cotidiano normal, há a possibilidade de volta imediata ao trabalho normalmente. A MP tem vigência até o final do ano”, detalha.
Peel também deixa claro que pessoas com mais de 60 anos e com doenças crônicas não precisam apresentar atestado médico, desde que haja uma determinação do Estado neste sentido. “Se há uma determinação do Estado dizendo que as pessoas acima de certa idade estão obrigatoriamente em quarentena, não há necessidade. Caso não exista algo de forma específica, os funcionários só podem se afastar por atestado médico”.