Desembargador cita "arrependimento" e pede desculpas a guarda ofendido por ele na praia de Santos
Por #Santaportal em 23/07/2020 às 15:59
SANTOS – O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Eduardo Siqueira, pediu desculpas por meio de uma nota pública ao guarda municipal Cícero Hilário, após ofendê-lo e rasgar a multa aplicada pelo agente durante uma abordagem na orla de Santos, no último sábado (18).
Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional. Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal CÍCERO HILÁRIO, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas, disse Siqueira, por meio de nota.
O magistrado ainda se desculpou pela reação intempestiva. Ele destacou que o motivo de seu nervosismo era o decreto municipal, que prevê o uso obrigatório de máscara facial nas ruas de Santos. Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo. O guarda municipal CÍCERO HILÁRIO só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível. Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas, afirmou.
Veja a nota do desembargador Eduardo Siqueira na íntegra:
Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional. Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal CÍCERO HILÁRIO, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas.
Minha atitude teve como pano de fundo uma profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos.
Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo. O guarda municipal CÍCERO HILÁRIO só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível.
Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas.
Atenciosamente,
Eduardo Almeida Prado Rocha de Sique
Entenda o caso
Durante força-tarefa da GCM realizada neste sábado, o desembargador Eduardo Siqueira estava sem a máscara obrigatória caminhando pela praia de Santos. A infração prevê multa de R$ 100,00, por descumprimento do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial.
Segundo informações da Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
“Outro dia também me deram uma multa, eu peguei, amassei e joguei na cara dele. Se quiser eu jogo na sua cara também”, falou Siqueira. O guarda responde: “O senhor vai jogar na minha cara? Quero ver o senhor jogar na minha”.
Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.
Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia.
A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, informa que deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). A Prefeitura de Santos afirma ser veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.