Zanin anula decisão de ministro do STJ e valida partilha de dados financeiros
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 10/08/2025 às 07:00
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado ilegal o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com a Polícia Federal sem prévia autorização judicial.
Amparada pelo Tema 990 do STF, a decisão de Zanin foi tomada na última sexta-feira (8). O ministro julgou procedente a reclamação constitucional proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a deliberação do ministro do STJ ao apreciar o Recurso em Habeas Corpus 213.637/BA.
Apesar da repercussão geral do Tema 990, Paciornik ressalvou que o caso do RHC 213.637 mereceria uma distinção, “haja vista que o compartilhamento de informações financeiras não se deu por iniciativa do Coaf, ao revés, houve requisição pela autoridade policial a este órgão e, portanto, seria necessária autorização judicial”.
Porém, Zanin rebateu esse entendimento do julgador do STJ: “A redação do Tema 990 não permite essa interpretação. Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial”.
Segundo o ministro do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.055.941, a corte editou o Tema 990, de repercussão geral, que “obrigatoriamente” deve ser seguido pelos órgãos do Poder Judiciário. “A recusa à aplicação de precedente deve ser encarada como uma violação ao próprio ordenamento jurídico”, advertiu Zanin.



O Tema 990 diz que é constitucional o compartilhamento de relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIP) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal “com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial”.
Em sua reclamação, o MP-BA apontou afronta à decisão vinculante do STF. A decisão de Paciornik atendeu a pedido da defesa de réus da Operação El Patrón. Eles são acusados de lavagem de dinheiro, extorsão e exploração do jogo do bicho em Feira de Santana e cidades próximas.
Por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), o MP-BA denunciou 15 pessoas, entre as quais o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha, do Partido Renovação Democrática (PRD), e o tenente-coronel da Polícia Militar José Hildon Brandão. O parlamentar é apontado como líder de grupo miliciano que atua na região de Feira de Santana.
Ao anular a decisão de Paciornik e declarar a legalidade das provas oriundas do compartilhamento de dados financeiros dos réus, Zanin observou que a defesa dos acusados não apontou no RHC abuso das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria fishing expedition (pescaria predatória). Além disso, conforme o ministro do STF, investigação da PF precedeu e embasou o pedido ao Coaf.
* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News