Veja os resultados da pesquisa Badra/Sistema Santa Cecília em Cubatão
Por #Santaportal em 10/08/2020 às 08:09
ELEIÇÕES 2020 – Em Cubatão, que conta com 93.617 eleitores registrados, a pesquisa Badra/ Sistema Santa Cecília mostra o pré-candidato Ademário Oliveira em primeiro lugar, com 24,5% das intenções de voto na pesquisa estimulada. Confira os resultados na íntegra.
Em quem votaria para prefeito de Cubatão se a eleição fosse hoje (Estimulada)
Ademário Oliveira – 24,5%
Dr. Paiva Magalhães – 11,3%
Wagner Moura – 8,6%
Doda – 6,1%
Toninho Vieira – 5,5%
Fábio Melo – 4,7%
Ivan Hildebrando – 3,5%
Pedro de Sá – 2,8%
Paula Ravanelli – 2,1%
Paulo Rosa – 1,9%
Adalberto Ferreira – 0,9%
Kadu – 0,6%
Nenhum deles – 19,6%
Não sabe – 7,9%
Em quem votaria para prefeito de Cubatão se a eleição fosse hoje (Espontânea)
Ademário Oliveira – 16,9%
Dr. Paiva Magalhães – 5,1%
Wagner Moura – 3,4%
Doda – 2,7%
Toninho Vieira – 2,5%
Pedro de Sá – 1,3%
Fábio Melo – 1,2%
Paula Ravanelli – 0,7%
Cláudio Barazal – 0,4%
Kadu – 0,4%
Outros – 5,8%
Ninguém – 24,0%
Não sabe – 34,3%
Em quem não votaria de jeito nenhum para prefeito de Cubatão se a eleição fosse hoje
Ademário Oliveira – 25,0%
Toninho Vieira – 10,0%
Doda – 9,5%
Wagner Moura – 6,0%
Paula Ravanelli – 3,9%
Ivan Hildebrando – 3,6%
Fábio Melo – 3,1%
Pedro de Sá – 3,0%
Kadu – 2,7%
Paulo Rosa – 2,5%
Dr. Paiva Magalhães – 1,9%
Adalberto Ferreira – 1,5%
Nenhum deles – 15,3%
Não sabe – 12,0%
A pesquisa foi realizada em Cubatão, com a técnica quantitativa, no dia 5 de agosto de 2020, com 1.060 entrevistados e amostra não probabilística, por cota. Abordagem pessoal em pontos de fluxo populacional. Cotas quantitativamente proporcionais ao perfil do universo, sexo e faixa etária. A margem de erro máxima é de 3,0 pontos percentuais para mais ou para menos em relação aos resultados encontrados no total da amostra. O intervalo de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número SP-02591/2020, em cumprimento ao artigo 33º e seus incisos 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, bem como da Resolução TSE nº 23.600/19.