06/11/2022

Twitter deve excluir vídeo já removido por ordem judicial se houver nova postagem

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 06/11/2022 às 15:00

Não configura violação à liberdade de expressão e nem censura prévia determinar que rede social, a pedido do interessado, exclua de sua plataforma vídeo cuja remoção já foi determinada pela Justiça em ocasião anterior, mas que eventual e futuramente venha ser republicado.

Desse modo decidiu a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ao negar provimento à apelação do Twitter. “Não se revela razoável exigir que a autora ajuíze novas ações judiciais toda vez que o vídeo for novamente publicado”, destacou o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator do recurso.

O vídeo tem como principal protagonista uma adolescente, estudante do 2º ano do Ensino Médio. Ela foi filmada sem a sua autorização ou de seus representantes legais durante confusão com um colega de classe, dentro da sala de aula, em um dos mais tradicionais colégios particulares de Porto Alegre.

“Ressalta-se que não se cuida de postagens em rede social contendo opiniões sobre a parte, mas sim de reprodução de sua imagem, sem qualquer autorização e realizada a despeito da legislação estadual, que, à época, proibia o uso de smartphone em sala de aula”, assinalou Sudbrack.

Pedido liminar para a exclusão do vídeo foi acolhido pela juíza Luciana Torres Schneider e confirmado no julgamento do mérito. A julgadora ainda determinou ao Twitter a remoção de qualquer postagem relacionada à filmagem, sempre que a interessada avisá-lo por meio dos canais da própria rede social, sem necessidade de nova ordem judicial.

Outro pedido da autora julgado procedente pela magistrada e confirmado pelo colegiado diz respeito à obrigação do Twitter de fornecer os dados cadastrais do usuário responsável pela primeira postagem, além dos registros de acesso (IP, data e hora) armazenados desde a criação da conta, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Os desembargadores Pedro Luiz Pozza e Ana Lucia Carvalho seguiram o relator. A decisão unânime da 12ª Câmara Cível rejeitou as alegações do Twitter de que, sendo mantida a sentença, a internet deixaria de ser espaço de livre expressão do pensamento, principalmente diante do pedido de remoção de “conteúdo futuro e incerto”.

Conforme o acórdão, a liberdade de expressão, como todos os direitos individuais previstos na Constituição Federal, não é absoluta e encontra limite no direito alheio, não sendo possível se utilizar de tal prerrogativa constitucional para ofender, humilhar e ameaçar outras pessoas.

Discurso de ódio

Segundo o relator, as alegações de liberdade de expressão não se sustentam minimamente. “Da rápida leitura das lamentáveis postagens feitas a respeito do vídeo, verifica-se homofobia, transfobia, disseminação das denominadas fake news, desinformação e utilização política da filmagem”.

O julgador lembrou que o Twitter prevê a exclusão de postagens em diversos casos, entre os quais o de propagação de discurso do ódio, “o que vem ocorrendo sistematicamente com a demandante”. Porém, apesar de adotar os trâmites administrativos exigidos pela plataforma, a autora não recebeu qualquer resposta e precisou ajuizar a ação.

O vídeo objeto da demanda foi gravado na manhã de 23 de julho de 2019. Nessa data, durante uma aula de Sociologia, o professor propôs um debate sobre violência e a autora discutiu com outros alunos, sendo ofendida e até agredida. Um estudante filmou a confusão na classe com o celular, sendo o vídeo postado na rede social na mesma data.

O episódio teve repercussão nacional na época e dividiu os pais de alunos quanto à linha educacional adotada pelo colégio. Enquanto um grupo sustentava que o método pedagógico deveria ser “livre de doutrinação”, outro defendia um ensino com viés “democrático”, aberto a discussão sobre temas sociais.

Os ânimos entre os alunos se acirraram na classe após a exibição da entrevista de um sociólogo no YouTube. Ele criticou a existência de uma “polícia que protege brancos de classe média” e age com rigor na repressão a “jovens negros na periferia”, porque contribui para disseminar a violência e reforçar as desigualdades sociais.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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