TJSP reduz pena, mas mantém condenação do Maníaco da Peruca
Por Santa Portal em 02/04/2024 às 21:00
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reduziu, nesta terça-feira (2), a pena do dentista Flávio do Nascimento Graça, conhecido como “Maníaco da Peruca”, de 60 para 56 anos, em regime inicialmente fechado. Os embargos de declaração com efeitos infringentes foram acolhidos, resultando na anulação do julgamento anterior da Apelação Criminal.
Após uma nova análise do caso, foi rejeitada a preliminar de nulidade e, no mérito, os recursos da acusação foram negados, enquanto o apelo da defesa resultou em uma redução parcial da pena. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, que faz parte do acórdão.
Em nota, a defesa de Graça disse que vai recorrer da decisão: “Soube hoje do acolhimento dos embargos de declaração manejado pela acusação, com efeito infringente, fato que viola os pressupostos recursais dos embargos de declaração, visto que não houve contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade. Vou recorrer e também impetrar um habeas corpus”, afirmou o advogado de defesa Eugênio Malavasi.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Ivo de Almeida (Presidente sem voto), Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz.
Relembre o caso
Após três dias de sessão, o Tribunal do Júri de Santos considerou o dentista Flávio Nascimento Graça imputável, ou seja, mentalmente são e capaz de responder criminalmente pelos seus atos. Como consequência, o conselho de sentença o condenou por três homicídios consumados e dois tentados. A pena foi fixada em 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de apelar solto.
O juiz Alexandre Betini anunciou o veredicto às 22 horas desta quinta-feira (12). Conhecido por Maníaco da Peruca, porque atacou as vítimas disfarçado com esse tipo de adereço, Flávio está preso preventivamente desde 29 de novembro de 2018. Ele permaneceu foragido por mais de três anos, considerando a data do último crime. O réu encontra-se recolhido na Penitenciária José A. C. Salgado, a P-II de Tremembé, no Vale do Paraíba.
Os homicídios em série atribuídos ao dentista foram cometidos em três ataques distintos, entre 23 de dezembro de 2014 e 23 de setembro de 2015. As cinco vítimas eram ligadas a uma cadeia de clínicas dentárias em Santos e São Vicente. Segundo o Ministério Público (MP), o réu agiu por motivo torpe, caracterizado pela vingança, porque creditava o seu declínio profissional à ascensão da rede odontológica concorrente.
Reina o silêncio
Ainda conforme o MP, os crimes também foram qualificados pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, alvos de emboscadas. Na oportunidade que teve de apresentar a sua versão aos jurados, o dentista preferiu se manter em silêncio ao ser interrogado pelo magistrado em plenário. O conselho de sentença acolheu as duas qualificadoras, o que revestiu os homicídios de caráter hediondo.
Com provas de autoria que a própria defesa do réu não refutou, o julgamento teve como principal foco a capacidade mental de Flávio. O advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi argumentou que o cliente não poderia ser condenado devido à sua condição de “inimputável”. Para isso, o defensor se valeu de laudo da Seção de Apoio Administrativo à Área de Psiquiatria Forense de Santos.
Assinado pelos psiquiatras Fabiano Furtado de Oliveira e Wlademir Bacellar do Carmo Filho, este documento atestou que Flávio, “por sua doença mental, era parcialmente incapaz de entendimento e totalmente de determinação, salvo melhor juízo”. Assistente técnico da defesa, o psiquiatra forense Guido Arturo Palomba foi ouvido virtualmente no júri e aprofundou a análise do laudo.
Divergência aberta
Um dos maiores especialistas do País no estudo do comportamento de criminosos, em especial daqueles considerados maníacos, Palomba defendeu que Flávio é inimputável por conta de esquizofrenia paranoide. Porém, o promotor Fábio Perez Fernandez e os advogados constituídos para atuar como assistentes da acusação, entre os quais Ricardo Ponzetto, sustentaram que o réu é imputável com base em um parecer técnico.
Neste segundo documento, que tem 24 laudas, o psiquiatra Kennedy Nejar, do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), do MP, declarou que “são completamente imprecisas as afirmações do exame mental do laudo pericial”. Ao examinar o dentista, este médico disse que ele apresentou “discurso organizado”, não demonstrou alterações de humor e se mostrou orientado no tempo e espaço, sendo, portanto, imputável.
O julgamento começou na terça-feira (10) de manhã. Para garantir a incomunicabilidade dos jurados sobre assuntos referentes ao processo, eles pernoitaram duas vezes, sob a vigilância de servidores da Vara do Júri, em um hotel providenciado pelo Judiciário. As testemunhas indicadas pelas partes depuseram nos dois primeiros dias. O terceiro foi reservado para o interrogatório do réu e os debates, que contaram com réplica e tréplica.