05/11/2024

TJ-SP mantém sigilo de inquérito da Operação Escudo na Baixada Santista

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 05/11/2024 às 05:00

Divulgação/PM
Divulgação/PM

O acesso de parte interessada aos autos de inquérito policial não é direito líquido e certo. Ainda que ela esteja devidamente habilitada e representada por advogado, eventual consulta não é irrestrita. Há de se preservar o sigilo das investigações em andamento.

Essa fundamentação foi adotada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao negar mandado de segurança à viúva de um homem morto em suposto tiroteio com policiais militares, em fevereiro deste ano, em Santos.

Segundo a mulher, a advogada que atua na defesa de seus interesses não possui acesso ao teor das provas já documentadas no inquérito em virtude do segredo de justiça decretado pelo juízo da Vara do Júri de Santos.

“Não se vislumbra evidente direito líquido e certo da advogada ao acesso irrestrito aos autos que estejam sendo conduzidos sob sigilo, se o segredo dos autos é imprescindível para as investigações e há diligências em curso, tal como na hipótese em tela, de acordo com as informações prestadas”, anotou o desembargador Euvaldo Chaib.

Relator do remédio constitucional, Chaib observou que o delegado responsável pelo inquérito requereu a decretação do sigilo sob a alegação de que “o acesso indiscriminado e sem controle pode tumultuar os feitos, a celeridade e a eficácia da apuração”.

A morte do companheiro da impetrante é investigada em um contexto maior, no qual outros homicídios são apurados, como o de um soldado das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), atingido uma semana antes com um tiro no rosto, também em Santos.

A Rota é um grupo de elite da Polícia Militar paulista. Esses crimes motivaram o Governo do Estado a deflagrar a Operação Escudo na Baixada Santista, que resultou na morte de aproximadamente 50 pessoas, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP).

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de habilitação da impetrante nos autos, mas com a ressalva de que a determinação do sigilo deve permanecer até o fim das investigações. Desse modo, o relator não vislumbrou arbitrariedade ou absurdo na decisão que restringiu o acesso aos dados, que se baseou na legislação.

Chaib citou o artigo 20 do Código de Processo Penal, conforme o qual “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão seguiram o relator.

Em seu pedido de sigilo do inquérito, o delegado expôs que o homicídio do soldado da Rota, ocorrido na Zona Noroeste, está potencialmente relacionado à atuação de organização criminosa ligada ao tráfico de drogas da região.

A morte do companheiro da impetrante do mandado de segurança aconteceu em outro local, no Morro São Bento. Segundo a viúva, ele era deficiente, dependia de muletas para se locomover e não trocou tiros com os PMs, porque sequer estava armado.

Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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