14/08/2021

TJ-SP indefere pedido de remoção de comunidade de seu território no Vale do Ribeira

Por Santa Portal em 14/08/2021 às 06:25

Divulgação/TJ-SP
Divulgação/TJ-SP

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça (TJ-SP) decisão que preserva os direitos de uma comunidade tradicional cabocla habitante da região do Vale do Ribeira. A Corte negou provimento ao agravo do Ministério Público (MP-SP) que pedia a remoção da Comunidade Cabocla do Sítio Novo, situada no Município de Iporanga, e manteve a decisão do Juízo de 1º grau que indeferia a liminar.

O MP-SP inicialmente propôs Ação Civil Pública em face da Fundação Florestal do Estado de São Paulo e de moradores da população tradicional no bairro Sítio Novo, sobreposto por Unidade de Conservação de Proteção Integral criada em 1958, com extensão total de 37.750 hectares, em razão de suposto dano ambiental praticado por eles em área de menos de 1 hectare.

Em relação à população tradicional, o órgão requereu concessão de liminar para que se abstenham de intervir na área e abandonem o local, sendo realocados para área diversa e que adotem medidas de recuperação preconizadas pelos órgãos ambientais, nas áreas que ocupam.

O Juízo da Vara Única do Foro de Eldorado indeferiu o pedido liminar, argumentando corretamente que a questão é complexa e envolve realocação de comunidade tradicional de seu território original, presente na área antes mesmo da criação da Unidade de Conservação. O MP-SP, por sua vez, interpôs agravo na Corte estadual.

Preservação e direito à terra

Como representante dos interesses coletivos da comunidade no processo, a Defensoria Pública pugnou pelo indeferimento do pedido de remoção da comunidade.

“A realocação da comunidade tradicional não deve ser pensada como única alternativa para a harmonização dos direitos em conflito, em especial, a preservação do meio ambiente e o direito à terra”, argumentaram o Defensor Andrew Toshio Hayama e a Defensora Thais Mota Lima Valle.

“Isso porque o direito de permanência da comunidade é anterior à criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral. A comunidade cabocla do Sítio Novo existe há mais de 100 anos, conforme o relatório da Fundação Florestal, de modo que a criação da Unidade de Conservação se impôs de forma autoritária, provocando, de forma violenta e injusta, criminalização de atividades tradicionais e proibição do exercício do modo de vida caboclo”, sustentaram.

A Defensoria pontuou ainda que há diálogo satisfatório entre a Fundação Florestal, órgão ambiental gestor da Unidade, e a comunidade, e, desde de 2018, muitos avanços têm ocorrido, como a construção de Plano de Uso Tradicional e ordenamento geral da área ocupada pelas famílias caboclas.

Além disso, afirmou que a Fundação Florestal informa que todas as regras e todos os pactos combinados com a comunidade estão sendo respeitados. Há notícias de que a plantação antiga de eucalipto foi retirada, não havendo risco de novos danos ambientais.

O Defensor Julio Grostein, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública, fez a sustentação oral. A Defensoria contou com suporte de equipe da Faculdade de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), coordenada pela Professora Dra. Sueli Angelo Furlan, que já está trabalhando na elaboração da Cartografia Territorial e Relatório Socioambiental da comunidade em questão.

Na decisão, a 1ª Câmara Reservada de Meio Ambiente, por unanimidade, acompanhou o voto do Relator, Desembargador Nogueira Diefenthaler, negando provimento ao agravo do e mantendo a decisão que indeferia a liminar.

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