TJ-SP determina fechamento do Palácio da Polícia, em Santos, por problemas estruturais
Por Santa Portal em 25/07/2025 às 15:00
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pelo fechamento do prédio onde funciona o Palácio da Polícia, em Santos, no litoral de São Paulo.
A decisão judicial foi tomada por causa de problemas estruturais no edifício que abriga toda a estrutura da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos.
Os danos estruturais foram constatados em 2019, quando a Justiça determinou uma interdição no local. O prédio chegou a ser liberado posteriormente, mas o TJ-SP sinalizou uma nova interdição em 2021. Em fevereiro do mesmo ano, o então governador João Doria destinou cerca de R$ 8 milhões para obras estruturantes no Palácio da Polícia.
“A questão central reside na verificação do risco estrutural do edifício e na efetividade das providências adotadas pelo requerido após a fixação dos prazos judiciais para reforma. O descumprimento dos prazos fixados pelo TJ-SP é induvidoso. O prazo concedido pelo Egrégio Tribunal venceu em setembro de 2022. Realizada a licitação, celebrado o contrato administrativo para a realização da obra e iniciadas as obras, a Fesp apresentou novo cronograma com execução prevista para outubro de 2023 (mais de um ano de atraso) e, ainda assim, passados 1 ano e 9 meses do prazo de execução por ela mesmo noticiado, a obra não se ultimou e o AVCB não foi expedido”, diz trecho da decisão da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
“A prova técnica, produzida por perito de confiança do juízo é convergente e conclusiva em ambas as etapas: o edifício não apresenta condições mínimas de segurança e permanece em estado crítico, mesmo após intervenções administrativas (que, à vista do laudo pericial e também do que mais consta dos autos – conforme minucioso relatório acima – foram realizadas de forma imperita, sem funcionários suficientes, sem observância das regras e normas de segurança e salubridade, tornando o ambiente de trabalho dos servidores e da população atendida, que convivem com as obras, caótico e muito perigoso)”, destacou a magistrada.
Diante das condições precárias do prédio, sem AVCB, a juíza justifica a sua decisão de acolher a solicitação do Ministério Público (MP) para a interdição do local.
“Diante do exposto, acolho o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora e pelo Ministério Público e determino: 1) a imediata interdição total do edifício denominado Palácio da Polícia de Santos, vedada a circulação de pessoas e o funcionamento de repartições públicas em seu interior, até que laudo técnico ateste sua segurança estrutural e operacional e seja expedido o competente AVCB. Concedo à Fesp o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel e realocação dos serviços prestados no Palácio da Polícia. 2) Imediato isolamento da área externa para evitar acidentes; 3) Apresentação pela Fesp, no prazo de 15 dias, do cronograma atualizado da obra (sem prejuízo da interdição), contendo prazos, responsável técnico e plano de contingência para realocação das unidades policiais ali instaladas”, concluiu.
Além disso, a magistrada fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente a 60 dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Procurada pelo Santa Portal, a Polícia Civil informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial referente à interdição do imóvel em reforma. Assim que a notificação for recebida, a autoridade policial adotará as medidas cabíveis.
“Quanto ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o órgão esclarece que o documento só pode ser emitido após a conclusão integral das obras, conforme prevê a legislação vigente”, argumenta a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), por meio de nota.
O Santa Portal também entrou em contato com o Sindicato dos Policiais Civis de Santos e Região (Sinpolsan) mas não obteve um retorno até a publicação desta matéria. Assim que o Sinpolsan se manifestar a respeito, a reportagem será atualizada.