TJ-SP aplica teoria e absolve condenado a 30 anos por latrocínio de policial em Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 26/03/2026 às 05:00
A teoria da perda de uma chance probatória foi aplicada pelo 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para absolver um homem. Ele havia sido condenado a 30 anos de reclusão pelo latrocínio de um sargento reformado da Polícia Militar durante ação conhecida por saidinha de banco, em Santos. A decisão do colegiado foi unânime e ocorreu na apreciação de pedido de revisão criminal.
Conforme a teoria, o Estado não pode perder a oportunidade de produzir provas contra o acusado, tirando-lhe a chance de um resultado pautado na certeza. Todas as provas possíveis se constituem como preceitos do devido processo substancial, já que a vida e a liberdade do investigado estão em jogo. No caso dos autos, a Polícia Civil considerou o réu identificado a partir de apenas duas imagens que supostamente seriam dele.
Essas imagens foram extraídas da filmagem de câmeras de segurança da agência bancária. A vítima descontou no estabelecimento dois cheques no valor total de R$ 36,5 mil. Segundo o Ministério Público (MP), com base no inquérito policial, o acusado estaria no mesmo local, na condição de “olheiro”, para repassar a comparsas na rua a informação de que um cliente sairia do banco com elevada quantia em dinheiro.
O desembargador Nogueira Nascimento, relator da revisão, ponderou que, apesar de estar à disposição dos investigadores todas as imagens das câmeras de segurança, apenas duas fotografias pretensamente do réu foram anexadas ao inquérito. “Tais fotos não são suficientes, por si só, para comprovar a identidade da pessoa retratada, tampouco traz indícios de que ela estaria participando da empreitada criminosa”.
O julgador amplificou a dúvida quanto ao envolvimento do condenado no crime ao destacar que, inicialmente, um funcionário do próprio banco figurou como suspeito de ser o “olheiro” da quadrilha. O motivo dessa desconfiança decorreu do fato de o colaborador ser flagrado pelas câmeras manuseando o seu celular, em área da agência onde não poderia ficar, enquanto a vítima aguardava atendimento.
“Era perfeitamente possível ao Estado acusador resolver adequadamente o caso penal pela produção de prova robusta a partir do material videográfico disponível. Não o fazendo, não pode o Estado impor condenação penal com base em prova frágil”, concluiu o relator. Seguiram o seu voto os desembargadores Vico Mañas, Xavier de Souza, Paulo Rossi, Alexandre Almeida, Carla Rahal, Sérgio Mazina Martins e Renato Genzani Filho.
O 6º Grupo de Direito Criminal fundamentou a absolvição pela insuficiência de prova (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal). O réu havia sido absolvido pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Santos, mas o MP apelou e a 8ª Câmara de Direito Criminal reformou a sentença para condená-lo. Em julho de 2025, a condenação transitou em julgado. Por isso, o peticionário buscou reverter a situação por meio de revisão criminal.
Como foi o ataque
O latrocínio aconteceu no dia 6 de julho de 2023, em frente à agência do Banco Itaú localizada na Avenida Pedro Lessa, 1.907, no Embaré. O sargento reformado Marcos Rogério Martins, de 55 anos, se dirigiu ao local para descontar os cheques para a empresa para a qual trabalhava. Por envolver valor vultoso, o saque havia sido agendado. Logo após a vítima sair da agência, um ladrão a abordou.
Câmeras de segurança mostram que um homem armado saiu de um Ford Fiesta, estacionado nas imediações, e roubou o dinheiro do policial militar reformado. A vítima sacou uma pistola calibre 380, mas o ladrão foi mais rápido e a matou com três tiros. Em seguida, ele correu alguns metros e fugiu na garupa de uma Honda CB 250 pilotada por um comparsa. A investigação não conseguiu vincular o suposto olheiro ao carro e à moto.
Dupla em moto executa com três tiros sargento aposentado da PM no Embaré pic.twitter.com/Bwkip33v56
— #Santaportal (@Santaportal1) July 6, 2023
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News