Suman vira réu em ação civil de improbidade e tem R$ 19,2 milhões bloqueados

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 15/05/2024 às 16:15

Divulgação/PMG
Divulgação/PMG

Sob a fundamentação de que as esferas judiciais são independentes, o juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e bloqueou R$ 19,2 em valores e bens do prefeito de Guarujá, Válter Suman, e de mais 11 pessoas, entre as quais a sua mulher. O requerimento foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa relacionada à Operação Nácar, cujo inquérito policial foi arquivado após decisão do Superior Tribuna de Justiça. (STJ).

“Não há impedimento para o exame dos pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público Federal nestes autos e o seu deferimento, ante a independência das instâncias”, justificou Saliba. Ele acrescentou que a sentença penal absolutória só faz coisa julgada no juízo cível e administrativo, se o juízo criminal reconhecer a inexistência material do fato típico, se ficar provado que o réu não concorreu para o crime ou diante da existência de alguma causa excludente de antijuridicidade, o que não se verifica na decisão do STJ.

Em fevereiro deste ano, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu habeas corpus para trancar o inquérito policial da Operação Nácar, que apurava a participação do prefeito em suposto esquema de desvio de verbas públicas nas áreas da saúde e educação. O julgador apontou que o acusado sofria constrangimento ilegal diante da inércia do MPF em oferecer denúncia ou pedir o arquivamento da investigação, iniciada em outubro de 2020 e já concluída pela Polícia Federal havia mais de um ano.

A decisão monocrática de Fonseca ressalvou a possibilidade de abertura de nova investigação, “caso surjam provas substancialmente novas”. Em razão do habeas corpus concedido pelo ministro, no final do mês passado, o desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou o arquivamento do inquérito que investigava o chefe do Executivo e mais 17 pessoas, revogando medidas cautelares e liberando valores e bens dos alvos sob apuração da PF.

Pedidos liminares

O MPF narra na inicial da ação civil pública que a PF, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, em ação integrada, apuraram indícios de fraudes na contratação, pela Prefeitura de Guarujá, de organizações sociais e empresas para atuar na área da saúde. O órgão acusatório pede a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, “que causam enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da Administração Pública”.

Outro requerimento do MPF é a condenação dos acusados aos pagamentos de R$ 14,2 milhões, para ressarcir o suposto prejuízo causado ao erário, e do valor mínimo de R$ 5 milhões, por dano moral coletivo. Para assegurar a efetivação desse pedido, na hipótese de procedência da ação, foi pleiteado liminarmente a indisponibilidade de imóveis e veículos registrados em nome dos réus e o bloqueio dos valores em suas contas, englobando eventuais aplicações e investimentos, no total de R$ 19,2 milhões.

Segundo o juiz federal, as alegações do MPF, em mais de 300 páginas de petição inicial, estão escoradas em “vasto conjunto probatório” e são suficientes para a concessão da liminar, devido ao “risco de eventual dilapidação e ou ocultação de patrimônio pelos réus, na medida em que estão em liberdade e foram levantadas as constrições (medidas cautelares) anteriormente fixadas”. O MPF também pediu o afastamento cautelar de Suman do cargo de prefeito, mas Saliba indeferiu esse requerimento.

“Uma vez eleito democraticamente e não havendo nos autos e no entender do STJ conduta que demonstre o descumprimento de medida cautelar anteriormente fixada, bem como ausente atividade em continuidade delitiva quanto aos fatos em discussão, não verifico razão para o afastamento do réu Válter Suman do cargo de prefeito do município do Guarujá, nessa fase processual, de conhecimento sumário”, decidiu o magistrado da 1ª Vara Federal de Santos.

A decisão do juiz federal foi tomada na terça-feira (14). Com o recebimento da inicial, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992), o julgador determinou que os réus sejam citados com urgência para contestarem em até 30 dias, caso queiram, as condutas que lhe foram atribuídas pelo MPF. Saliba também decretou o sigilo dos autos, restringindo o seu acesso às partes e aos seus advogados, bem como aos servidores da vara.

Posicionamento de Suman

Procurada pela reportagem, a assessoria jurídica do prefeito informa que Válter Suman segue trabalhando à frente do Executivo Municipal. “Até o momento, não tomou conhecimento formal do conteúdo da liminar concedida em ação civil pública. Acrescenta que se os fatos ali deduzidos forem os mesmos discutidos e analisados na esfera penal, a qual já passou por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), tendo como resultado o arquivamento e trancamento do inquérito, exercerá seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, aguardando com serenidade e confiando na Justiça. Todas as provas e defesas serão igualmente apresentadas na esfera cível, no momento oportuno”, diz a nota.

“No mais, vê-se uma clara amostra de condenações antecipadas e precipitadas, principalmente no meio político, lembrando que o processo eleitoral municipal se avizinha. O prefeito Válter Suman se coloca à inteira disposição da Justiça para prestar todas as explicações que se fizerem necessárias e segue exercendo seu mandato, que lhe foi confiado pela ampla maioria da população de Guarujá”, conclui a assessoria jurídica de Suman.

* Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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