STF derruba proibição a terminal de grãos em Santos

Por #Santaportal em 29/01/2014 às 15:23

O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu, na última quarta-feira (28), a lei municipal que proibia novos terminais de grãos na região da Ponta da Praia, no Porto de Santos. A suspensão foi decretada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski. A ação impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) suspende a lei aprovada no ano passado pelo prefeito da cidade Paulo Alexandre Barbosa.

Essa norma excluiu, expressamente, da categoria de uso referente às atividades portuárias e retroportuárias, as instalações destinadas ao comércio e/ou armazenagem desse tipo de mercadoria.Ao analisar o processo, o ministro Ricardo Lewandowski verificou a presença dos requisitos para o deferimento da medida. Para ele, a norma questionada invadiu a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

O ministro observou que os graneis são cargas que necessitam ser individualizadas, subdividindo-se em graneis sólidos (minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja, fertilizantes, etc.) e graneis líquidos. Ele acrescentou que essa disciplina vai interferir de um modo geral no escoamento da produção nacional, podendo interferir de forma direta na balança comercial e na economia nacionais.

Quanto ao perigo da demora, o ministro destacou estimativas apresentadas pelo advogado-geral da União no sentido de que, caso os terminais de Santos (SP) deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de R$ 7 bilhões apenas em 2014. “Ora, um prejuízo de tal monta seria por si só apto a justificar o periculum in mora, sobretudo em um cenário de crise econômica internacional”, destaca.

O ministro acrescentou que a Ponta da Praia é a principal zona de movimentação de grãos do litoral brasileiro. “A retirada desse importantíssimo polo de escoamento, portanto, elevaria os custos da produção nacional, o que prejudicaria o país no competitivo mercado internacional”, explica o ministro.

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