15/12/2022

SP retoma gratuidade do transporte para pessoas a partir de 60 anos

Por Francisco Lima Neto/Folhapress em 15/12/2022 às 10:26

Divulgação/Fttresp
Divulgação/Fttresp

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), decretou o retorno da gratuidade do transporte público para pessoas a partir de 60 anos.


O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira e já está em vigor. Até então, o benefício da gratuidade só valia para pessoas a partir de 65 anos. As que estavam na faixa entre 60 e 64 anos haviam perdido o benefício desde o início da gestão Covas, em 1º de janeiro de 2021.


A Prefeitura de São Paulo, por meio da SPTrans, informou que, a partir desta quinta-feira (15), as pessoas com idade entre 60 e 64 anos poderão viajar nos ônibus do transporte público municipal de São Paulo sem o pagamento da tarifa, mediante apresentação de documento que comprove a idade.


O documento será aceito nos ônibus enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estão sendo preparados para atender a esses passageiros.


“As concessionárias foram comunicadas por carta circular e as equipes de campo da SPTrans estão na rua reforçando a informação com os operadores. Os passageiros serão informados pelos canais oficiais da SPTrans na internet e por meio de mensagens nos terminais de transferência”, informou.


As pessoas que compõem o público beneficiado pela medida precisarão emitir o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa a partir do cadastro na SPTrans (São Paulo Transporte S/A).


Nos trens e no metrô a gratuidade ainda permanece valendo para pessoas com 65 anos ou mais. Há a expectativa que o governador Rodrigo Garcia (PSDB) também anuncie a redução da faixa etária do benefício, acompanhando a prefeitura.


Críticas A alteração nas regras da gratuidade no transporte foi anunciada em dezembro de 2020, às vésperas do Natal.

A decisão conjunta entre estado, gestão João Doria (então PSDB, hoje sem partido) e prefeitura, atinge 186 mil pessoas que utilizavam o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa nos ônibus da capital. Esses idosos passaram a pagar passagem de ônibus municipais e intermunicipais da EMTU, trem ou metrô na cidade de São Paulo.


À época, a medida sofreu várias críticas de órgãos, de políticos e também dos usuários. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor), por exemplo, emitiu nota afirmando que o corte da gratuidade era ilegal e tornava o transporte inacessível para parte da população.


Na época do corte, estavam vigentes as leis que garantiam que maiores de 60 anos não pagassem pelo uso de ônibus, metrô ou trem, sancionadas pelo então prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo então governador do estado, Geraldo Alckmin (então PSDB, hoje PSB).


À época, em nota conjunta para justificar a medida, adotada no final de 2020, os governos Covas e Doria afirmaram que a mudança visava acompanhar a “revisão gradual das políticas voltadas a essa população”, citando, como exemplo, a alteração da aposentadoria compulsória no serviço público -que passou de 70 anos para 75 anos- e a Reforma da Previdência, que ampliou o tempo de contribuição e fixou como idade mínima a idade de 65 anos para aposentadoria no caso de homens, e 62 anos no caso de mulheres.


A passagem nos ônibus municipais da capital e nos trens e metrô custa R$ 4,40. Nas linhas intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), o valor muda conforme a rota.


Justiça A gratuidade do transporte pessoas entre 60 e 64 anos vive imbróglio na Justiça desde que foi cortado pelas antigas gestões municipal e estadual.


Em sentença publicada em 11 de maio de 2021, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a gratuidade do transporte público para essa faixa etária deveria voltar no estado de São Paulo. Mas o cumprimento da decisão precisava aguardar o trânsito em julgado e ainda cabia recurso.


Desde a publicação da medida de Covas e Doria, um grupo de sindicatos de aposentados e metalúrgicos vem combatendo na Justiça e chegou a obter liminar, que depois foi suspensa.


Em maio do ano passado, o juiz do caso, Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que a lei estadual que determina a gratuidade ao grupo é uma obrigação e não poderia ter sido anulada por decreto.
Disse, ainda, que a justificativa usada para suspender o benefício -a de que ele era insustentável economicamente ao estado- é “insuficiente para violar a legalidade”.


A ação na Justiça foi protocolada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Nacional.


Bilhete Único Especial Para solicitar o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa é preciso acessar o site https://atendimento.sptrans.com.br/login e preencher os dados solicitados.


Os documentos necessários são:
– Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE, entre outros), com data de emissão de até dez anos (cópia simples);
– o CPF (caso o número não conste no documento apresentado) (cópia simples);
– o Comprovante de residência recente (máximo 06 meses) (conta de telefone, luz, gás);
– Informar número de telefone para contato. Caso deseje atendimento presencial, é preciso realizar o agendamento para o posto de atendimento mais próximo acessando aqui, ou pela Central 156.

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