21/08/2023

Sete seguem internados em MG após acidente de ônibus com torcedores do Corinthians

Por Leonardo Augusto/FolhaPress em 21/08/2023 às 18:27

Sete pessoas seguem internados em hospitais de Belo Horizonte e Betim, na região metropolitana da capital mineira, depois de acidente com ônibus com torcedores do Corinthians que deixou sete mortos na madrugada de domingo (20) na Rodovia Fernão Dias. Um está em estado grave.

A Polícia Civil de Minas Gerais abriu inquérito para apurar as causas do acidente. Segundo a corporação, nenhuma linha de investigação está descartada.

Entre a noite deste domingo e hoje, mais duas vítimas do acidente deixaram o Hospital Regional de Betim. O único paciente em estado grave é o motorista do ônibus, de 39 anos. A Polícia Civil não informou os nomes.

O ônibus voltava para Taubaté (SP) depois de partida entre Cruzeiro e Corinthians, no Mineirão, e transportava 43 torcedores da subsede da Gaviões da Fiel no Vale do Paraíba.

O acidente ocorreu por volta das 2h50. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o motorista teria gritado que estava sem freio momentos antes de o veículo bater em um barranco e capotar em trecho de descida da pista.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que a perícia técnica sobre o acidente será realizada pela Polícia Civil ainda nesta segunda (21).

Dos sete feridos que seguem internados, seis, inclusive o motorista, estão no Hospital Regional de Betim. Ele está no CTI (Centro de Terapia Intensiva). Os outros apresentam quadro estável.

“Todos os internados seguem recebendo os devidos cuidados médicos. As informações detalhadas sobre o estado de saúde dos pacientes estão sendo repassadas diretamente aos familiares e/ou responsáveis”, diz, em nota, a Prefeitura de Betim.

Um dos torcedores foi levado para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, em Belo Horizonte. A instituição de saúde divulgou a seguinte nota:

“Por se tratar de caso individual e identificável, não podemos passar estado de saúde ou qualquer outra informação, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e ao sigilo do prontuário médico.”

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