08/03/2017

Senador Valdir Raupp vira réu em processo da Lava Jato no STF

Por Agência Brasil em 08/03/2017 às 10:25

Brasil – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (7) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos inquéritos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Raupp se torna réu no processo.

De acordo com a denúncia, o parlamentar é acusado de receber R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão, investigada na Lava Jato. Para os investigadores, o valor tem origem em desvios de contratos da Petrobras.

Segundo a investigação, o dinheiro teria sido solicitado a Paulo Roberto Costa e operacionalizado pelo doleiro Alberto Yousseff. Segundo a PGR, o recebimento dos valores contou com a participação de Pedro Roberto Rocha e Maria Cléia Santos, dois assessores do senador, que também se tornaram réus.

Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há indícios de autoria e de prova para abertura de ação penal contra o senador. Em seu voto, Fachin disse que Raupp pediu doação de campanha ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, que teria atendido à demanda pelo fato de o PMDB fazer parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.

Doações oficiais
Durante o julgamento, alguns ministros foram além dos argumentos apresentados no voto do relator e discutiram se políticos que recebem doações suspeitas podem ser punidos ao oficializaram os valores em suas prestações de contas.

A divergência sobre o assunto foi aberta no julgamento pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, Raupp deve responder somente pelo crime de corrupção. Para o ministro, o suposto recebimento de propina, por meio de registro oficial na Justiça Eleitoral, não pode ser caracterizado como lavagem de dinheiro.

Desde o início das investigações, o senador sustenta que a doação feita ao diretório estadual do PMDB de Rondônia em 2010 foi legal e aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.