São Vicente terá restrição nas praias na fase vermelha; confira detalhes sobre o decreto
Por #Santaportal em 05/03/2021 às 20:18
SÃO VICENTE – A Prefeitura de São Vicente publicou, nesta sexta-feira (5), o decreto que define o funcionamento das praias e do comércio durante a fase vermelha do Plano SP. A determinação passa a valer a partir da meia-noite deste sábado (6), até o dia 19 de março.
As praias da cidade terão o acesso restrito, podendo ter acesso à faixa de areia apenas pessoas praticando exercícios físicos ou caminhadas individuais, com uso de máscara; não sendo permitido a prática de esportes coletivos, assim como, o uso de barracas, cadeiras, guarda-sol e o serviço de ambulantes.
As feiras-livres estão permitidas, desde que cumpram as regras sanitárias e de distanciamento social.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos deste tipo poderão funcionar apenas com os serviços de delivery e drive-thru. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, entre 20h e 6h. O decreto também proíbe o consumo de alimentos, refeições e bebidas, entre 20h e 6h em locais públicos, praças, parques, orla e praia de São Vicente.
Está proibido o funcionamento das atividades não essenciais, em razão das restrições determinadas pela Fase Vermelha do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo. Das 6h às 20h, está permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, com 30% da capacidade:
– Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, quitandas, centro de abastecimento, açougues, peixarias, lojas cerealistas e padarias;
– Serviços vinculados à saúde, como hospitais, unidades de pronto atendimento, maternidades, atividades físicas individuais, farmácias e drogarias, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios;
– Postos de combustível;
– Redes bancárias e de crédito e lotéricas, cujas atividades são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
– Pousadas, hotéis, incluindo o sistema de reservas on line, hostels;
– Distribuidores/lojas de gás e água natural;
– Petshops, lojas de venda de alimentação para animais, banho e tosa;
– Clínicas veterinárias e hospitais veterinários;
– Oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias;
– Depósitos e lojas de materiais para construção em geral;
– Serviços funerários, com restrições à aglomeração;
– Serviços postais;
– Comércio de materiais de higiene e limpeza e papelaria;
– Serviços autônomos e domiciliares de natureza essencial, como hidráulica, elétrica, manutenção de eletroeletrônicos, limpezas em geral;
– Serviços em óticas;
– Escritórios de contabilidade e advocacia;
– Reuniões de natureza religiosa;
– Auto-escolas e locadoras de veículos;
– Escolas e universidades, permitindo-se o regime híbrido de atividades.
Medidas de incentivo tributário
Com o objetivo de incentivar a manutenção da arrecadação tributária no Município, em meio às medidas restritivas da pandemia da Covid-19, o Decreto 5482-A também publicado nesta sexta-feira (5), prorroga os vencimentos dos tributos de ISSQN e IPTU de atividades comerciais não essenciais, já lançados de forma parcelada, referentes aos meses de março e abril do exercício de 2021, podendo ser pagos até 31 de dezembro de 2021, sem a incidência de multa e juros de mora.
Para isso, basta o contribuinte comparecer à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e requerer o benefício, indicando o CNPJ, o número de lançamento fiscal e o endereço sede da empresa.