São Vicente publica decreto que permite funcionamento do comércio até as 23h
Por Santa Portal em 08/07/2021 às 20:20
São Vicente publicou o decreto que flexibiliza o funcionamento do comércio no município durante a Fase de Transição do Plano São Paulo. As mudanças foram orientadas pelo Governo do Estado de São Paulo nesta semana, e passam a valer nesta sexta-feira (9).
As principais mudanças se referem ao funcionamento de estabelecimentos até às 23 horas. O documento recomenda que a circulação de pessoas em São Vicente se limite ao deslocamento para as atividades estritamente essenciais, em especial no período entre 23h e 5h.
O descumprimento das normas do decreto pode resultar em multas de R$ 500 a R$ 5.000. A fiscalização é feita pela Guarda Civil Municipal e outras autoridades do Município.
Serviços essenciais
O funcionamento de atividades essenciais segue sem restrições de dias e horários para serviços vinculados à saúde, farmácias, serviços veterinários, postos de combustíveis, assistência social, transportadoras e distribuidoras, serviços de transporte individual e de entrega de mercadoria, atividades retroportuárias, atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais, serviços funerários, imprensa e atividade jornalística, estabelecimentos de hospedagem, borracharias, supermercados, hipermercados, mercado, centro de abastecimento, comércio atacadista de hortifrutigranjeiros.
Estes locais devem cumprir as normas sanitárias de prevenção à covid-19.
Hotéis, pensões e hospedagem
Nos hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem deve ser interditado o acesso às salas de jogos, espaços de lazer e auditórios. Fica permitido o uso das academias no limite máximo de 60%, devendo respeitar os critérios estabelecidos para prevenção da covid-19.
Delivery e drive-thru
Os estabelecimentos e atividades essenciais poderão atender também por meio de serviços de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor por meio de “delivery” ou “drive-thru”.
Bebidas alcoólicas
Fica terminantemente proibido a venda de bebidas alcoólicas entre às 23h e 6h nos estabelecimentos.
Supermercados
Fica determinado que os supermercados, hipermercados e mercados entre 6h e 9h permitam acesso e atendimento preferencial aos clientes com mais de 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência.
Capacidade de 60%
Os serviços essenciais poderão funcionar com até 60% da capacidade de clientes. São eles: mercearias, lojas de conveniência, quitandas, açougues, peixarias, lojas cerealistas e padarias; oficinas mecânicas, autoelétricos e bicicletarias; agências, postos e unidades dos correios; serviços autônomos como hidráulica, elétrica, manutenção de eletroeletrônicos, limpezas em geral; unidades de prestadores de serviços como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; comércio e serviços relacionados a insumos médico-hospitalares; petshops; óticas, mediante agendamento; distribuidoras de gás e comércios de venda de água mineral; advogados (as), contadores e administradores de condomínio exclusivamente caso não seja possível a realização do serviço ou atividade à distância; atividades vinculadas à saúde com hora marcada; construção civil; lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica; autoescolas e locadoras de veículos; agências bancárias e lotéricas, com controle de filas e espaçamento de 2m.
O regime de trabalho remoto deve ser adotado em todos estes estabelecimentos, salvo casos em que a necessidade do trabalho presencial seja comprovada e o atendimento não provoque aglomerações.
Fica permitido sem limitações de capacidade máxima de atendimentos, os serviços de “drive thru” e “delivery”.
Restaurantes e bares
Nos restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques ficam permitidos o funcionamento, respeitado o limite mínimo de distanciamento de 2m entre uma mesa e outra, seguindo as condições: atendimento presencial das 6h às 23h; “delivery”, entrega na casa do comprador por 24h; “drive-thru”, retirada entre às 6h até 00h, sendo vedada a entrega para consumidores que não estejam em veículos automotores; “take away”, retirada no estabelecimento das 6h (seis horas) às 23h (vinte e três horas).
Música ao vivo
Fica autorizada a retomada de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins no Município de São Vicente, observado os protocolos sanitários.
Saída de clientes
Para fins de encerramento das atividades presenciais, os estabelecimentos disporão no prazo de 1h a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sendo vedado novos atendimentos, sob pena de caracterizar descumprimento.
Fica terminantemente proibido o consumo fora das mesas, de pé, a fim de que se evite aglomerações dentro do estabelecimento.
Buffets
O funcionamento dos Buffets ficam condicionados à observância das seguintes regras: Atendimento permitido apenas com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas. O funcionamento dos Buffets das 6h às 23h; Fica terminantemente proibido o consumo e permanência fora das mesas, de pé, a fim de que se evite aglomerações dentro do estabelecimento.
Ambulantes
Fica permitido o comércio ambulante de rua e praia, cuja permissão esteja regular, dentre o período das 10h às 18h.
Fica proibido a montagem, instalação ou funcionamento de barracas e tendas. Fica autorizada a instalação de até 7 guarda-sóis, com até 3 cadeiras por guarda-sol, por cada vendedor ambulante na faixa de areia da orla da praia.
Atividades religiosas
Ficam permitidas as atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como missas e cultos, bem como o funcionamento da parte administrativa e de assistência social, de templos, igrejas e espaços religiosos, limitados a 60% da capacidade, com funcionamento sem restrição de dia e horário.
Feiras livres
É permitido o funcionamento das feiras livres, desde que cumpridos os protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto, sendo obrigatório o uso permanente de máscaras de proteção facial, a qual deverá cobrir completamente o nariz e a boca dos feirantes e clientes.
Shoppings
Os Shoppings poderão funcionar no período de 6h às 23h. Os clientes poderão sair até 1h após o fechamento do estabelecimento, sendo proibidos novos atendimentos após as 23h.
Esportes e clubes
Ficam permitidas as atividades físicas e esportivas individuais e coletivas, sem restrição de horário, em estabelecimentos privados, com capacidade máxima de 60%, devendo o estabelecimento cumprir rigorosamente as determinações contra a covid-19.
Os clubes de lazer somente funcionarão no período das 6h às 23h, com acesso aos restaurantes e práticas de esportes individuais, com capacidade máxima de 60%, observados os protocolos sanitários.
Fica autorizada a prática de esportes coletivos, seguindo as condições: obrigatório o uso de máscara de proteção nas dependências do estabelecimento; álcool gel 70% disponível em todo estabelecimento; auferir a temperatura de todos os praticantes de esporte e se estiver acima de 37,5º não poderá permitir a permanência no estabelecimento, orientando a procurar um serviço médico; vestiário fechado; fica proibido o consumo de alimentos nas dependências das quadras e campos de futebol, bem como a realização de festas antes e após as práticas esportivas e nas demais dependências do estabelecimento; ao término das atividades esportivas, é permitida a permanência de no máximo de 20min no estabelecimento (evitando o encontro dos horários); intervalo de 20min entre as atividades esportivas, evitando-se aglomerações; os praticantes de esportes ficam proibidos de levar acompanhantes; fica excepcionalmente facultado a utilização de máscara no decorrer das práticas esportivas a céu aberto, permanecendo obrigatório o uso de máscara nas dependências fechadas.
Praias, parques e locais públicos
Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas, bem como se aglomerar nos logradouros públicos, parques, orlas e praias do Município.
Fica autorizado o acesso às praias do Município de São Vicente para a prática de atividades físicas e esportivas individuais e coletivas que poderão ser realizadas entre às 5h e 23h.
É vedada a instalação e funcionamento das tendas, barracas de associações de entidades, colocação de cadeiras e guarda-sóis durante a restrição prevista neste Decreto, sob pena de aplicação de multa.
Clubes náuticos
Fica permitido o acesso às garagens náuticas, clubes náuticos e marinas, vedado totalmente as áreas comuns de lazer, devendo ser respeitado o limite de 60% de sua capacidade, desde que realizados com hora marcada, devidamente registrada em livro de controle, devendo ainda a embarcação ter lotação máxima de 5 pessoas.
Será de responsabilidade do Comodoro ou responsável pela marina e garagem náutica a fiscalização e o cumprimento das medidas descritas no caput, sob pena de aplicação de multa.
Condomínios residenciais
Os condomínios residenciais deverão respeitar as regras e protocolos previstos na legislação em vigor, observando-se em especial que mantenham as áreas de uso comum (como espaço de lazer, piscinas e quadras) sejam acessadas apenas sob agendamento, com acesso exclusivo aos moradores da mesma unidade condominial, sem formação de aglomeração em nenhuma hipótese.