15/11/2020

Saiba o que pode e o que não pode no ato da votação

Por Lucas Rodrigues em 15/11/2020 às 08:56

ELEIÇÕES 2020 – O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 ocorre neste domingo (15), das 7h às 17h. Desse período, as três primeiras horas serão preferenciais para as pessoas com mais de 60 anos. O uso de máscara é obrigatório.

O voto também é obrigatório para os eleitores entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos, bem como para os eleitores de 16 e 17 anos.

No local da votação, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o seu título de eleitor. É possível também se identificar por meio do aplicativo e-Título, porém esta opção está disponível apenas para quem fez a biometria. O aplicativo está disponível para Android e iOs.

Caso tenha dúvida, consulte seu local de votação neste site . O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que os eleitores levem sua própria caneta para as seções de votação como parte de prevenir contra contaminações de Covid-19.

Na urna, primeiro você deve votar para vereador, depois para prefeito. Se precisar, pode levar uma cola com os números dos seus candidatos.

De acordo com a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. No local da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Prevenção contra a Covid-19
O TSE adotou medidas de segurança para proteger os eleitores, mesários e colaboradores, visando reduzir as contaminações nas seções eleitorais.

Mantenha a distância de, no mínimo, um metro das pessoas, e evite aglomerações. Evite também ficar nos locais de votação após votar.

As seções terão álcool em gel à disposição dos eleitores, por isso, recomenda-se que as pessoas higienizem as mãos antes e depois de votar.

Denúncias
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. 

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

O primeiro turno acontece neste domingo (15), e o segundo turno, no dia 29 de novembro.

*Com informações do TSE e da Agência Brasil

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