20/07/2021

Recusa da vacina contra covid-19: pode gerar demissão?

Por Santa Portal em 20/07/2021 às 10:51

Francisco Arrais/Prefeitura de Santos
Francisco Arrais/Prefeitura de Santos

As empresas são responsáveis por garantir saúde e segurança para os colaboradores. No entanto, existe o direito à liberdade individual. Sendo assim, no caso de recusa a vacina contra covid-19, o que pode acontecer? É o que explica a advogada trabalhista Raquel Bonavides.

De acordo com ela, ainda não há uma regra específica. “Estamos num momento de muita insegurança jurídica, porque ficamos entre dois princípios: o de liberdade individual e o direito constitucional a saúde pública. Não existe nenhuma normal que obrigue o funcionário a se vacinar, portanto, o empregador fica vulnerável a qualquer decisão que tomar”, disse.

Raquel comentou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou e informou que a aplicação de vacina, apesar de compulsória, não é obrigatória, já que não existe uma legislação. Com isso, o momento é de conscientização.

“Pode ocorrer a demissão por justa causa. Recentemente, tivemos o caso de uma funcionária de um hospital em São Caetano do Sul. A decisão foi validade no judiciário. Recomendo sempre alertar, suspender e dar advertências antes de concretizar o ato”, explicou.

Raquel destaca que qualquer decisão judicial gera precedentes, mas no direito, é sempre importante analisar cada caso concreto. “Há a possibilidade de demissão sem justa causa, pela insatisfação com o trabalho, mas como nesse caso pode ter um caráter discriminatório, fere o princípio da igualdade e dignidade do humano. Considerando que o empregador deve manter a segurança dos funcionários no ambiente de trabalho, a saúde coletiva em meio de uma pandemia com tantas mortes é uma prioridade”, concluiu.

Confira a entrevista completa no Bom dia Cidades, da Santa Cecília TV:

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