Quiosques na orla terão horário estendido e novas regras para o Réveillon em Santos
Por Santa Portal em 17/12/2024 às 10:00

Os quiosques da orla de Santos poderão funcionar até as 3h30 do dia 1º de janeiro, com música permitida até as 3h, conforme o Decreto nº 10.634/2024, publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial. A medida faz parte de um conjunto de regras adotadas pela Prefeitura para garantir a segurança e a organização durante os festejos de Réveillon.
Além do horário estendido, os quiosques terão restrições na venda de bebidas alcoólicas, que só poderão ser comercializadas em recipientes que não sejam de vidro a partir das 21h do dia 31 de dezembro. O comércio ambulante também terá horário especial, podendo operar até as 22h do dia 31.
Restrições na faixa de areia
O decreto também proíbe a montagem de barracas, tendas e estruturas similares nos jardins e na faixa de areia das 8h do dia 31 às 6h do dia 1º, com exceção das barracas credenciadas pela Secretaria Municipal de Esportes, com autorização específica de funcionamento após às 19h do dia 31, e as destinadas à prestação de serviços públicos.
A utilização de itens de decoração, inflamáveis ou pirotécnicos também está vetada pela determinação do prefeito Rogério Santos (Republicanos).
Tráfego
O estacionamento de veículos será proibido nas Avenidas Presidente Wilson, Vicente de Carvalho e Bartolomeu de Gusmão, bem como em determinadas alamedas de acesso às praias, das 9h do dia 31 até as 6h do dia 1º, conforme orientação da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos).
A entrada e tráfego de veículos autorizados na faixa de areia, nos moldes indicados pela CET-Santos poderá ser realizada apenas das 6h às 8h do dia 31 e a partir de 20h até 23h59 do dia 1º.
Fiscalização
Para assegurar o cumprimento das normas, a Prefeitura contará com equipes de fiscalização das secretarias municipais e da CET-Santos, que poderão aplicar sanções previstas na legislação em caso de infrações.