Prefeitura identifica falso laudo de AVCB em Praia Grande e faz alerta

Por Santa Portal em 29/05/2022 às 07:30

Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

A Prefeitura de Praia Grande faz alerta para que donos de estabelecimentos comerciais e responsáveis por condomínios se atentem aos laudos de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros), já que golpes estão sendo praticados na emissão dos documentos. Um laudo de AVCB falso foi identificado pelo município.

De acordo com o diretor de Divisão de AVCB da Secretaria de Urbanismo (Seurb) de Praia Grande, Willian Oliveira Roemer, no período de 01/03/2020 até 31/12/2021, devido à pandemia,  foram emitidas pelo Corpo de Bombeiros portarias que prorrogaram a validade dos laudos. 

“Como encerrou o período, há a necessidade de renovação, o que poderá aumentar a demanda pela documentação. Como muitos condomínios e comerciantes preferem se utilizar de profissionais para fazer o serviço, pedimos atenção especial dos responsáveis na hora da contratação e entrega dos laudos, para evitar problemas futuros. Nesta semana confirmamos a falsificação de um destes documentos”.

É o que aconteceu com o responsável por uma loja no Bairro Flórida, que contratou os serviços de uma pessoa que se disse profissional na área e acabou por ser enganado, recebendo documento falsificado.

“Logo que recebemos o AVCB, em um primeiro olhar já era perceptível alterações gráficas. A ação seguinte foi oficializar o Corpo de Bombeiros para confirmar a falsificação. Notificamos então o responsável pelo local para que apresentasse novo documento válido e vigente, sob pena de sanções legais. Já o Corpo de Bombeiros também estará tomando as ações judiciais cabíveis para apurar os fatos. O responsável, infelizmente, foi enganado e até já providenciou o documento, mas acabou que o custo foi em dobro, além de ter possíveis consequências futuras”, explicou Roemer.

Documento obrigatório

Praia Grande tem cadastrados 4.648 locais onde o AVCB ou CLCB é obrigatório. “A necessidade de renovação se dá segundo o risco que representa a utilização do imóvel: residenciais, com brigada de incêndio já estabelecida, é de 5 em 5 anos; de uso misto (residencial e comercial), de 3 em 3 anos e de risco mais acentuado, como por exemplo locais que possuem confinamento de pessoas ou utilização de produtos perigosos, que tem renovação anual”, ressaltou o diretor de Divisão de Avcb da Seurb.

A emissão do AVCB e CLCB é de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar (Dec. Estadual 63911/18), sob análise das medidas de prevenção e a emissão do documento, sempre buscando garantir a observância dos padrões de segurança de edificações e áreas de risco, suas instalações e equipamentos, de maneira a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências. A legislação municipal que determina a obrigatoriedade do AVCB e CLCB na Cidade é a Lei 1904/18.

Necessitam de AVCB ou CLCB áreas de reuniões de públicos, cobertas ou descobertas, cercadas ou não, os edifícios em condomínio residencial ou misto, edifícios em condomínio de salas comerciais ou de serviço profissional, todos os demais prédios destinados ao uso comercial, serviço de hospedagem, atividade industrial, educacional e cultura física, serviço automotivo e assemelhado, serviço de saúde e institucional, depósitos de produtos químicos, tóxicos, inflamáveis, corrosivos, explosivos, especial e gerais, postos de combustíveis, revendedores de gases combustíveis ou inflamáveis (GLP), serviços que utilizam caldeiras, fornos à lenha e outras atividades que possam causar riscos ou danos em consonância com o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Dicas

Roemer aconselha aos contribuintes atenção quando forem contratar profissional ou empresa prestadora de serviços para obtenção de documentação. “Sempre verifique se o profissional/empresa realmente faz o serviço. Solicitem trabalhos anteriores, por exemplo. Também ao fim dos serviços, verifiquem o documento. Faça uma consulta no Sistema Via Fácil Bombeiros, portal de serviços da corporação. A Administração Municipal não autoriza ser representada e nem indica serviços de terceiros para solicitar o AVCB, laudos ou ainda outros tipos de documentos e não se responsabiliza pela má prestação de serviços contratados”, finalizou.

No Sistema Via Fácil Bombeiros também é possível realizar solicitações de análise de projetos, vistorias, FAT (Formulário de Atendimento Técnico), CT (Comissões Técnicas de Primeira e Última instância), EDT (Esclarecimentos e Dúvidas Técnicas) ao Serviço de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo, bem como pesquisar outras licenças (TAACBs) emitidas pelo Corpo de Bombeiros.

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