Prefeitura define 16 de dezembro como data para abertura do Hospital dos Estivadores

Por #Santaportal em 10/11/2016 às 22:03

SANTOS – Os trabalhos para a abertura do Complexo Hospitalar dos Estivadores foram retomados a partir da cassação, na última quarta-feira (9), da liminar que suspendia os efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz para a gestão do equipamento de saúde. Por causa da interrupção no processo, foram revistas todas as etapas necessárias para o início do atendimento ao público, que ocorrerá a partir de 16 de dezembro.

A equipe do Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz esteve nesta quinta-feira (10) no Complexo para fazer o inventário dos equipamentos. A conclusão da contratação de aproximadamente 250 profissionais para a primeira fase de implantação do hospital se dará até a primeira quinzena do mês que vem.

Em dezembro, o Complexo Hospitalar dos Estivadores abrirá as portas com o atendimento voltado à saúde da mulher e do recém-nascido. Serão 18 leitos de alojamento conjunto; 10 leitos de UTI neonatal; três salas de parto, pré-parto e pós-parto (PPP); e um centro cirúrgico.

Essa estrutura permitirá a realização de 150 partos ao mês; 30 internações em UTI/UCI neonatal ao mês; e 1.200 atendimentos mensais no pronto atendimento ginecológico e obstétrico.

A primeira fase de implantação estará concluída em um período de seis meses, ao longo do qual serão abertos ainda 50 leitos de internação clínica e 10 leitos de UTI para adultos jovens e idosos. Dessa forma, serão possíveis 250 saídas hospitalares por mês em leitos de internação e 36 saídas hospitalares mensais de terapia intensiva adulto.

Impasse jurídico
A liminar que suspendia o contrato entre a Prefeitura de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, escolhido pela administração municipal para o gerenciamento do Hospital dos Estivadores, foi revogada nesta quarta-feira (9) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas Mascaretti.

A base para a ação popular impetrada pelo advogado Nobel Soares é uma lei municipal de 2013, na qual fica determinado que uma Organização Social (OS) deve ter pelo menos três anos de existência para ser reconhecida e poder atuar na cidade. O autor da ação questiona a qualificação desta OS para o serviço. Isto porque, o Instituto Oswaldo Cruz foi criado apenas em fevereiro de 2015. Desta forma, legalmente ele seria impedido de fazer a gestão do equipamento de saúde.

Com a decisão do desembargador, a medida será válida até que seja realizado o julgamento do mérito da questão, que está sendo analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.

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