Prefeitura autoriza volta de esportes em quadras e eventos sociais em Guarujá

Por #Santaportal em 09/09/2020 às 22:54

GUARUJÁ – Decretos municipais publicados pela Prefeitura permitem o funcionamento de quadras esportivas privadas para treinos e competições de algumas modalidades esportivas, bem como a realização de eventos sociais controlados em locais privados.

O decreto 13.903 autoriza o funcionamento das quadras esportivas privadas para a prática de futsal, futebol society, futebol, beach tennis e futevôlei. No entanto, os proprietários desses estabelecimentos, colaboradores e praticantes deverão respeitar as regras definidas pela Administração Municipal.

Veja as normas estabelecidas pela Prefeitura:

– Os espaços deverão funcionar dentro do limite de oito horas diárias, permanecendo abertos até às 22h

– Aferição de temperatura corporal dos participantes e colaboradores, mas caso a pessoa tendo temperatura corporal superior a 37,5º C ou qualquer outro sintoma da Covid-19 será impedido de participar da atividade

– Disponibilidade de água e sabão e/ou álcool em gel 70% para higienização das mãos

– Uso obrigatório de máscaras faciais

– Proibida a utilização de churrasqueiras, vestiários e demais ambientes de uso comum

– Bolas e demais equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, após cada utilização

– Deve-se manter os lavatórios e sanitários devidamente higienizados, sempre que necessário e quando das trocas de turmas

– Disponibilizar sabonete líquido, toalha descartável e álcool 70% nos lavatórios e sanitários

– Proibição da presença de público nos estabelecimentos

Os locais que descumprirem as normas poderão ser multados.

Eventos sociais
O decreto 13.904 da Prefeitura também vai permitir a realização de ventos sociais em estabelecimentos privados, como aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações.

A Administração orienta que os espaços respeitem os critérios estabelecidos nos Protocolos Sanitários do Estado de São Paulo.

As regras do decreto serão monitoradas pela fiscalização municipal.

Confira as normas estabelecidas para os eventos:

– Uso obrigatório de máscaras faciais pelos frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço

– Distanciamento de 1,5m entre as pessoas

– Aferição da temperatura corporal das pessoas

– Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento, bem como em seu interior, em locais estratégicos e de fácil visualização

– Lotação máxima de até 40% da capacidade do estabelecimento ou local

– Controle da ocupação será feito pela lista de convidados por escrito

– Cada evento deverá ter duração máxima de oito horas, mesmo com o tempo de preparação, montagem e desmontagem da festa

– Ocupação de mesas por até seis pessoas, preferencialmente da mesma família

– Distanciamento mínimo de 1,5 entre as mesas

– Vedação à utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso coletivo

– Uso de equipamentos ou aparelhos de entretenimento individuais deve observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização

– Somente poderão executar música ao vivo em eventos sociais controlados os estabelecimentos com alvará específico para essa atividade, emitido pela Prefeitura de Guarujá

– Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos

– Higienizar, durante todo o período de funcionamento, quando do início das atividades e sempre que necessário, as superfícies de toque, preferencialmente com álcool 70%, bem como água sanitária

– Obedecer aos protocolos setoriais a serem definidos pela Vigilância Sanitária

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