PM é condenado a mais de 16 anos de prisão pela morte de menina de 2 anos, em Peruíbe

Por Santa Portal em 05/03/2026 às 10:03

Arquivo pessoal
Arquivo pessoal

O Tribunal do Júri de Peruíbe, no litoral de São Paulo, condenou nesta quarta-feira (4) o policial militar Luís de Farias Pacheco pela morte da menina Hillary Souza Valadares, de 2 anos. O réu recebeu pena de 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A defesa vai recorrer da decisão.

O julgamento ocorreu no Fórum de Peruíbe e foi conduzido pela juíza Juliana Neves Ayello, responsável pela 1ª Vara do Foro da cidade. A vítima morreu após ser atingida na cabeça durante uma perseguição policial, em 12 de fevereiro de 2019. O caso foi analisado pelo Tribunal do Júri e o réu foi preso.

Luís de Farias Pacheco havia sido denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio qualificado por perigo comum. Até o júri popular, o policial respondia ao processo em liberdade.

A defesa do PM, representada pelo advogado Emerson Tauyl, entende que a condenação contraria o conjunto probatório produzido nos autos, razão pela qual será interposto, buscando a revisão do julgamento, a correta aplicação do princípio do in dubio pro reo e a consequente soltura do acusado para que possa recorrer em liberdade. Veja a nota na íntegra abaixo.

Durante a sessão, testemunhas foram ouvidas, algumas delas por videoconferência, recurso autorizado pela Justiça devido à distância de determinados depoentes. Um dos policiais militares que prestou depoimento atua na 2ª Companhia do 53º Batalhão da PM do Interior, em Águas de Santa Bárbara (SP), cidade localizada a cerca de 430 quilômetros de Peruíbe.

Na decisão que autorizou o formato remoto, a magistrada considerou o custo e a logística do deslocamento da testemunha. Ela também destacou que eventuais falhas técnicas não causariam nulidade do julgamento, já que o depoimento não era considerado imprescindível para a sessão.

Relembre o caso

Os PMs estavam perseguindo criminosos, que tinham assaltado uma mulher na frente de sua residência. O marido da vítima pediu ajuda ao motorista de um carro, que era um policial à paisana. Esse agente saiu com seu próprio automóvel atrás dos assaltantes, até que se iniciou uma troca de tiros no cruzamento das ruas Marília e Padre Vitalino.

A família de Hillary estava perto do local, após ter feito compras em um supermercado da região. O pai da menina parou o seu veículo para fazer algumas anotações, quando uma das balas entrou pelo para-brisa, perfurou o banco dianteiro e atingiu a cabeça de Hillary.

A criança chegou a ser socorrida com vida e levada para a Santa Casa de Santos, onde morreu após três dias de internação.

Em 2020, o caso chegou a ser arquivado pelo Ministério Público. No entanto, a família da menina pagou um perito particular, que fez a reconstituição do caso. Com a informação de que o disparo fatal teria partido do veículo utilizado pelos policiais militares, o MP reabriu o caso.

O que diz a defesa?

A defesa de Luís de Farias Pacheco informa que irá recorrer da decisão proferida pelo Tribunal do Júri que resultou em sua condenação à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão.

O respeito ao veredicto do Conselho de Sentença não afasta o dever constitucional da defesa de buscar a revisão da decisão quando as provas técnicas constantes nos autos não sustentam, de forma segura, a conclusão condenatória.

No processo existem quatro laudos periciais elaborados por peritos oficiais do Instituto de Criminalística (IC) e do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx)1, os quais não foram capazes de afirmar, com certeza científica, que o disparo que atingiu a menor partiu da arma utilizada pelo acusado. Trata-se de elemento técnico relevante que evidencia incerteza quanto à autoria do disparo.

Diante desse cenário, a defesa entende que a condenação contraria o conjunto probatório produzido nos autos, razão pela qual será interposto recurso ao Tribunal competente, buscando a revisão do julgamento, a correta aplicação do princípio do in dubio pro reo e a consequente soltura do acusado para que possa recorrer em liberdade.

A defesa reitera sua confiança no sistema de Justiça e nas instâncias recursais, onde os elementos técnicos e jurídicos do processo serão novamente analisados com a profundidade necessária.

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