30/05/2014

Negada liminar a prefeita cassada de Cubatão

Por #Santaportal em 30/05/2014 às 12:32

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar em que Marcia Rosa e Silva (PT), prefeita reeleita de Cubatão (SP), solicitava que fosse suspensa decisão que cassou o seu mandato, a tornou inelegível por oito anos e a multou em R$ 10 mil. Márcia pedia que a decisão fosse suspensa até o julgamento de recurso no TSE. O pedido foi negado na noite desta quinta-feira (29).

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) cassou o mandato de Marcia Rosa por considerar que a candidata usou de forma indevida meios de comunicação, e também o vice-prefeito, Donizete Tavares (PSC). No pedido de liminar, a prefeita cassada disse que estaria na iminência de ser afastada do cargo pelo TRE, entre outros argumentos.

Ao negar o apelo, o ministro João Otávio de Noronha lembrou que, a despeito da possibilidade de os veículos impressos de comunicação assumirem posição favorável em relação à determinada candidatura, cabe à Justiça Eleitoral apurar e sancionar os excessos eventualmente verificados.

O ministro informou que o TRE de São Paulo, após detido exame do Jornal Reação Popular, concluiu que em todas as 29 edições veiculadas entre janeiro e setembro de 2012 houve menções favoráveis a Márcia Rosa e Silva e às suas realizações frente à prefeitura de Cubatão.

Acrescentou o ministro que, paralelamente, o TRE verificou que, quanto ao candidato segundo colocado, só houve divulgação no jornal de notícias negativas, além de charges ferindo a imagem do político. Assim, de acordo o ministro João Otávio de Noronha, “as matérias veiculadas pelo Jornal Reação Popular extrapolaram a prerrogativa conferida à imprensa escrita de apoiar candidaturas, configurando-se, em tese, o uso indevido dos meios de comunicação social”.

O presidente da Câmara Municipal de Cubatão Wagner Moura (PT) está ocupando o cargo como novo prefeito interino desde a última terça-feira (27).Márcia Rosa aguardará o julgamento do TSE fora do cargo.

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