"Não há como definir prazo para processo de Dilma", diz Lewandowski
Por Agência Brasil em 18/05/2016 às 18:26
BRASIL – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse hoje (18) que não é possível fazer previsão quanto ao prazo de encerramento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Senado.
Ontem (17), o presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado, Raimundo Lira (PMDB-PB), destacou que a intenção é que o julgamento final ocorra antes das eleições municipais de outubro, portanto, antes do prazo de 180 dias em que a presidente poderá ficar afastada do governo.
Ao chegar hoje ao STF, o presidente da Corte lembrou que a possibilidade de apresentação de recursos, as diligências e oitivas que poderão ser requeridas pela defesa e acusação podem alongar o processo de análise do mérito da denúncia por crime de responsabilidade.
“Sobre o prazo, não há possibilidade de se estabelecer nenhuma previsão, tendo em conta as provas que podem ser pedidas, testemunhas e que devem ser especificadas juntamente com a defesa dentro daquele primeiro prazo de 20 dias”, argumentou Lewandowski, que é responsável por comandar o processo no Senado.
Impeachment de Temer
O presidente do STF disse ainda que não há previsão para que o plenário da Corte julgue o mandado de segurança que pede a abertura de processo de impeachment contra o presidente interino Michel Temer. O relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, liberou o processo para análise do plenário na última segunda-feira (16).
Com isso, cabe agora a Ricardo Lewandowski determinar a data para o julgamento do caso. “Não há previsão. Em uma pauta de 700 processos esperando julgamento, isso depende, evidentemente, da urgência de cada um desses processos”, ponderou o presidente do STF.
No mês passado, Marco Aurélio concedeu liminar (decisão provisória) determinando que o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desse seguimento ao processo.
Liminar
Na mesma decisão, o ministro ordenou que fosse formada uma Comissão Especial para tratar do caso. O ministro concedeu a liminar em uma ação apresentada pelo advogado Mariel Marley Marra contra Cunha, que havia negado a continuidade do processo de impeachmentcontra o então vice-presidente da república.