09/07/2021

TJ manda juiz receber denúncia contra mulher de liderança santista do PCC

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 09/07/2021 às 08:42

Mulher de liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), Talita da Silva Correa virou ré em ação penal de associação para o tráfico de drogas junto com o companheiro e mais seis pessoas, entre as quais uma advogada. O juízo da 3ª Vara Criminal de São Vicente havia rejeitado a denúncia apenas contra ela, mas o Ministério Público (MP) interpôs recurso em sentido estrito. Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou inclusão desta acusada no polo passivo do processo.

“A rejeição da denúncia com relação a Talita mostra-se descabida. Da leitura da inicial de acusação é possível verificar vasto e complexo trabalho investigatório que reuniu elementos concretos suficientes para imputação a todos os ali identificados, a prática do delito de associação ao tráfico e, também, a Fernando e Willian o crime previsto no art. 2º, c.c os parágrafos 2º e 4º, V, da Lei nº 12.850/13 (integrar organização criminosa armada e transnacional)”, destacou o desembargador Roberto Porto, relator do recurso.

O juiz Rodrigo Barbosa Sales rejeitou a acusação contra Talita por não vislumbrar “qualquer indicação de fato concreto” a demonstrar a sua participação na suposta associação para o tráfico. Segundo ele, houve “abuso no direito de acusar”, porque, diante de indícios frágeis contra alguém, não se pode receber a denúncia sob a expectativa de surgirem provas que até então não foram produzidas. “A ação penal não se reveste de instrumento hábil para o aprofundamento da investigação estatal”, concluiu.

Na fundamentação de seu voto, Roberto Porto destacou haver “concretos indícios” autorizadores do recebimento da denúncia, ressalvando que o exame do mérito deve ser preservado para oportuna apreciação, após regular instrução criminal, quando o MP terá possibilidade de comprovar as acusações levadas a juízo. Os desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib seguiram o voto do relator. Eles integram a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

“Crime é ser mulher”

O advogado João Manoel Armôa Júnior disse que respeita a decisão da segunda instância e agora irá se preparar para a defesa do mérito. “O crime de Talita é o de ser mulher de suposta liderança do PCC. A rejeição da denúncia sinalizou que ela é inocente. Sem o contraditório e a ampla defesa, tudo o que o MP poderia produzir contra ela já foi exposto na sua acusação formal. Mas a minha cliente não participou de nada ilegal. Apenas foi citada em interceptações telefônicas, sem qualquer outro elemento de prova”.

A denúncia tem por base investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP. De acordo com o órgão, Talita também faria parte da organização chefiada pelo marido, Fernando Gonçalves dos Santos, o Azul ou Colorido. Condenado a 28 anos de reclusão por tráfico, roubo e receptação, ele galgou posição de destaque no organograma do PCC. Atualmente, o faccionado se encontra na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia.

No mesmo recurso que determinou o recebimento da denúncia em relação à mulher de Azul, o MP pediu a decretação da prisão dos réus, incluindo Talita, pelo processo de São Vicente. A 4ª Câmara Criminal negou este requerimento. “Os fatos que levaram à denúncia dos acusados ocorreram há pelo menos dois anos, o que afasta a presença de motivo concreto a justificar a retirada preventiva dos réus do convívio social antes da decisão de mérito”, fundamentou o colegiado.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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