Motociclista que caiu da balsa entre Santos e Guarujá deve receber R$ 12 mil da Dersa

Por Santa Portal em 31/08/2021 às 21:01

Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

Um motociclista que caiu no mar enquanto fazia a travessia de balsa entre Santos e Guarujá será indenizado pela Dersa por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Leonardo Grecco, da 3ª vara da Fazenda Pública de Santos/SP. Pela decisão, a empresa irá pagar R$ 12 mil ao motociclista.

Em 27 de dezembro de 2017, o motociclista tentou acessar a balsa e foi surpreendido com a partida do equipamento, batendo a roda da moto na balsa, e caindo com o veículo no mar. A cancela para controlar o acesso a balsa estava aberta, e o equipamento estava estacionado para o embarque dos veículos, quando repentinamente saiu, segundo o relato do motociclista.

Na Justiça, ele alegou falha na prestação de serviço e pleiteou indenização por danos morais.

“Ele caiu no mar de moto, porém a moto não pertencia a ele e sim a uma empresa. Essa empresa foi restituída do valor da moto e do capacete, que foram os objetos que foram perdidos no acidente. A Dersa entrou em contato com o autor da demanda e propôs um acordo pelo ocorrido, teve várias trocas de email, um problema que a Dersa assumiu e apenas indenizou os proprietários da moto”, diz o advogado Eduardo de Pádua Barbosa Filho.

“A gente entrou em contato com a Dersa, não teve acordo, foi necessário abrir a via judicial e nos autos do processo a Dersa imputou toda a responsabilidade do acidente ao autor”, completou o advogado do motociclista.

Foi instaurada uma sindicância interna na Dersa durante o andamento do processo e essa sindicância constatou que foi um erro de um mestre que trabalha dentro da Dersa. “Essa sindicância foi juntada aos autos do processo que embasou a decisão do juiz onde ele entendeu que, de fato, a responsabilidade foi da Dersa, que o autor correu o risco de perder a vida, de ser tragado pela balsa, que de fato o acidente causou prejuízos psicológicos ao autor, constatando assim que era devido os 12 mil reais devido à atitude de danos morais”.

Os 12 mil reais serão pagos pela própria Dersa, já que, apesar dela ser uma empresa pública e estar vinculada a Secretaria de Transporte do Estado, ela faz gestão do seu próprio capital, tem personalidade jurídica própria.

A demanda foi ingressada pela defesa no dia 29 de outubro de 2019, com sentença procedente para o dia 28 de julho de 2021. A Dersa ingressou com recurso, o qual ainda está pendente de julgamento. Então, essa decisão é de primeira instância, na qual a Dersa foi condenada a ressarcir a título de danos morais o autor em 12 mil reais.

O juiz considerou desnecessária a prova de negligência por parte da Dersa, pela responsabilidade do transportador ser objetiva. Segundo a decisão, a empresa tem o dever de transportar as pessoas e veículos em segurança, o que não foi cumprido.

A Dersa, por fim, foi condenada a pagar R$ 12 mil a título de danos morais. Os advogados responsáveis pelo caso são Fernando de Albuquerque Flórido e Eduardo de Pádua Barbosa Filho.

Resposta da Dersa sobre decisão do acidente na balsa

Em nota, a Secretaria de Transportes de São Paulo informou que a Dersa recorreu à decisão. “Lembramos que as oito travessias litorâneas do Estado de São Paulo passaram a ser administradas, em 1º de novembro de 2020, pelo Departamento Hidroviário (DH)”.

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