Ministro do STJ nega pedido de suspensão de medidas cautelares contra Valter Suman

Por Santa Portal em 24/05/2022 às 06:01

Reprodução/SCTV
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido de suspensão das medidas cautelares impostas ao prefeito afastado de Guarujá, Válter Suman, na tarde desta segunda-feira (23). O pedido havia sido feito pelo advogado de defesa Edson Asarias na última semana.

O ministro do STJ não concedeu a medida liminar de Valter Suman, e foi determinada a requisição de informações. O documento foi encaminhado para a publicação, que deve ser feita nesta terça-feira (24). 

Ainda nesta segunda, foi expedido um ofício ao Tribunal Regional Federal da 3a Região solicitando informações.

Histórico

Na última quinta-feira (19), o documento de Habeas Corpus com o pedido pela suspensão das medidas cautelares foi encaminhado ao ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, da quinta turma, para que fosse feita a decisão.

Na segunda-feira passada, dia 17 de maio, foi protocolizada a petição pelo advogado de Válter Suman, Edson Asarias.

De acordo com o documento, ao qual o Santa Portal teve acesso, entre as medidas cautelares impostas pelo desembargador Nino Toldo em março deste ano, estão a proibição de sair do país, a entrega do passaporte à Polícia Federal, a proibição de se ausentar da comarca de sua residência por mais de cinco dias sem autorização da Justiça, a proibição de acessar os prédios da Prefeitura de Guarujá, e o uso de monitoramento eletrônico, ou seja, a tornozeleira.

O equipamento que monitora o prefeito foi colocado no início de maio, e além do prefeito afastado, a ex-primeira-dama, Edna Suman, também recebeu uma tornozeleira. O casal esteve na sede da Justiça Federal de Santos para que o equipamento fosse instalado.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado também pede que o prefeito afastado retome o cargo como chefe do Executivo municipal, além de pedir a suspensão de todas as medidas cautelares impostas como alternativa à prisão. 

O advogado argumenta que o prefeito deve ter o direito de locomoção e a liberdade de ir e vir sem o risco de que seja decretada prisão preventiva. 

O documento também cita que o prefeito afastado demonstrou constrangimento por usar a tornozeleira eletrônica durante uma reportagem feita pela TV Globo a respeito da operação.

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