01/10/2024

Governo quer incluir domésticas e autônomos em novas regras do empréstimo consignado

Por Cristiane Gercina/Folhapress em 01/10/2024 às 17:38

José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prepara mudanças no crédito consignado oferecido a trabalhadores. Projeto do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve incluir as empregadas domésticas e os profissionais autônomos na nova lei, para que consigam fazer empréstimo com juros menores.

A medida estaria inclusa no projeto de lei -em preparação no MTE- para acabar com o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), modalidade criada em 2019, que tem recebido críticas de alguns setores por permitir empréstimos usando o fundo como garantia, deixando os trabalhadores endividados em caso de demissão.

Fontes ouvidas pela reportagem confirmaram os estudos. Segundo as conversas internas, a proposta deverá ser enviada ao Congresso após as eleições, em novembro. A intenção de alterar as regras do saque-aniversário ou acabar de vez com a medida vem sendo tratada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, desde o início de sua gestão, em 2023.

As mudanças que estão sendo preparadas no consignado devem atingir todos os trabalhadores. Atualmente, os profissionais com carteira assinada podem fazer empréstimo do tipo, com desconto direto na folha de pagamento, mas a negociação tem que passar necessariamente pela empresa.

As novas regras permitiram que o profissional faça a contratação direto com o banco, sem que o empregador precisasse mediar a negociação. A empresa seria avisada sobre o empréstimo apenas para fazer o desconto das parcelas na folha de pagamento.

As negociações para contratar o crédito ocorreriam por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que tem ampliado os serviços oferecidos aos trabalhadores. Nele, seria possível, além da contratação, fazer simulações e escolher o banco mais vantajoso.

A medida seria semelhante ao que ocorre hoje com o crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Pelas regras atuais, o aposentado ou pensionista contrata o crédito direto com o banco -pode ser o que ele recebe o benefício ou outro- e o INSS é informado para fazer o desconto na folha de pagamento.

Além disso, o aplicativo Meu INSS traz informações como a taxa de juros em cada instituição, auxiliando o segurado a escolher qual a melhor condição.

No caso de empregados domésticos, a alteração na lei é necessária para que possam contratar o crédito, já que esses trabalhadores não estavam incluídos no rol de profissionais com direitos trabalhistas como FGTS e seguro-desemprego, por exemplo. Essa inclusão foi feita em 2013, com a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) das Domésticas.

Para os autônomos, o modelo ainda não está claro, já que esses profissionais não têm vínculo empregatício, com dados vinculados a uma folha de pagamento, porque não recebem salário. O governo não explica como seria a inclusão neste caso.

O crédito consignado é um empréstimo com desconto da parcela diretamente no salário, no caso dos trabalhadores com carteira assinada, ou do benefício, quando se trata de aposentado ou pensionista do INSS. Por ter baixo risco de inadimplência, o empréstimo oferece os menores juros do mercado.

Dados do Banco Central mostram que as taxas mensais para o empréstimo variavam de 1,48% a 5,61% na semana de 11 a 17 de setembro, último dado disponível. Por mês, os juros variavam de 19,26% a 32,55%.

A nova regra iria contemplar o fim do saque-aniversário do FGTS e de seu empréstimo. Hoje, os trabalhadores podem aderir ao saque-aniversário e fazer empréstimo após essa adesão, que tem regras, e usa o valor do fundo como garantia para esse tipo de crédito.

Parte do Fundo de Garantia, no entanto, fica bloqueado e o profissional não pode usar o dinheiro em situações como compra da casa própria, aposentadoria ou em saque por doença grave, nem na demissão. Quem adere ao saque-aniversário do FGTS não pode sacar o dinheiro do fundo na rescisão. Neste caso, tem direito apenas à multa de 40%.

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