Mantida condenação de homem que asfixiou tia de 81 anos com coleira de cachorro

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 09/07/2024 às 06:00

Foto: Montagem Vade News
Foto: Montagem Vade News

Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa de Chrystian Luiz Ayres Pontes e manteve a sentença que o condenou a 30 anos de reclusão por asfixiar a sua tia de 81 anos com uma coleira de cachorro e ainda furtar um televisor.

Sob a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, a defesa pleiteou a anulação do júri e a submissão do réu a outro julgamento popular. Porém, conforme o colegiado, a decisão dos jurados encontra-se em harmonia com interpretação possível do conjunto probatório, devendo ser mantido o veredicto.

O homicídio ocorreu na casa da vítima, na Praça Joaquim Murtinho, 65, no Embaré, em Santos, na tarde de 30 de julho de 2022. No dia seguinte, quando o assassinato ainda não havia sido descoberto, Chrystian, de 41 anos, retornou ao imóvel e pegou um televisor de 50 polegadas pertencente à tia, Neide Cândida Aires.

Identificado como principal suspeito do crime, Chrystian foi preso em flagrante por policiais militares perambulando pela Vila Mathias. Na 3ª Delegacia de Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos, ele confessou ter matado a idosa e subtraído a televisão.

Sobre o destino dado ao aparelho, o sobrinho de Neide disse que o vendeu por R$ 850,00. Com o dinheiro obtido, ele afirmou que comprou dez pinos de cocaína, 20 pedras de crack, cigarros e ainda pagou o programa sexual realizado com uma prostituta em um hotel no Centro da cidade.

Na audiência judicial, o réu mudou essa versão, passando a negar os delitos. Porém, ao ser submetido a júri popular no dia 22 de novembro de 2023, voltou a confessar os crimes, alegando que a tia o “perseguia” e o “julgava” pelo fato de possuir diversas passagens pela polícia.

Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público (MP) de que, além do furto, o réu praticou um homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil, meio cruel consistente na asfixia, emprego de recurso que dificultou a defesa da idosa e cometimento do delito em razão da condição do sexo feminino da vítima.

A sessão foi presidida pelo juiz Alexandre Betini. Na fixação da pena de 30 anos (28 anos pelo homicídio e dois pelo furto), o magistrado considerou o fato de a vítima ser pessoa maior de 60 anos, a reincidência caracterizada pela “ampla folha de antecedentes” do réu e a sua “extrema crueldade”, ao amarrar a boca da tia com uma coleira de cachorro.

Relator da apelação, o desembargador Freitas Filho também considerou irretocável a dosimetria da pena, porque ela foi fixada por Betini “dentro dos limites legais e se encontra devidamente motivada, individualizada e adequada à hipótese dos autos, não se cogitando redução”.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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