21/08/2024

Mais de 58 mil famílias na região têm direito à tarifa social de energia; veja os requisitos

Por Santa Portal em 21/08/2024 às 11:00

Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil
Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na conta de luz, está à espera de famílias na Baixada Santista. Em Guarujá, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá, o benefício já poderia estar aparecendo na conta de luz de 58 mil famílias.

O levantamento foi realizado pela Distribuidora com base nos dados enviados pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O desconto é concedido às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB). 

Quem tem direito?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora;
  • Família que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.

A solicitação da Tarifa Social pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Elektro ( 19 2122 16 96), site oficial pelo 0800 701 01 02 e nas lojas presenciais de atendimento. Apenas com a numeração do NIS em mãos, o cliente pode solicitar o benefício à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. 

Os requisitos para a Tarifa Social de Energia Elétrica não são limitados ao titular da conta, valem para todos os moradores da residência. Nos casos em que o beneficiário do programa social não é o titular da fatura, é necessário que o cliente procure a distribuidora e informe a situação, a exemplo de quem mora de aluguel ou residência cedida por terceiros. Além disso, o cliente cadastrado no programa não perde nenhum outro benefício do governo federal.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.