Mães poderão amamentar durante concursos públicos em Santos

Por Santa Portal em 03/04/2024 às 06:00

Imagem ilustrativa/Unsplash
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As mães que realizarem provas de concursos públicos na administração direta e indireta de Santos agora podem amamentar seus filhos, de até 6 meses, durante o período das provas ou de etapas avaliatórias. A lei 4.460/2024, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial nesta segunda feira (1º).

Assim como previa o PL 142/2022, de autoria do vereador Cacá Teixeira (PSDB), que originou a lei, a mãe deverá comprovar a idade de seu filho na inscrição para o concurso, com a apresentação da certidão de nascimento. Além disso, a participante terá que indicar um acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

A mãe terá o direito de realizar a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante o período de aleitamento, um fiscal acompanhará a participante. O tempo utilizado será compensado durante a realização da prova.

Vale ressaltar que o acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões. A pessoa ficará com o bebê em sala reservada, próxima ao local de aplicação das provas.

O direito previsto deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

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