Liminar do TJ-SP restabelece contagem de benefícios dos servidores de Guarujá

Por Santa Portal em 10/11/2021 às 15:26

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O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Guarujá conseguiu liminar para restabelecer a contagem dos prazos de licenças-prêmio, quinquênios, promoções horizontais e outros benefícios dos funcionários da Prefeitura. A contagem estava suspensa pelo decreto sancionado pelo prefeito Válter Suman no dia 27 de julho de 2020, que se baseou na lei complementar 173, de 27 de maio do mesmo ano, do presidente Jair Bolsonaro.

A liminar, do desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo o advogado do Sindserv Paulo Fernando Fordellone, abrange 6 mil servidores.

A medida desfaz decisão do juiz da Vara da Fazenda de Guarujá, Cândido Perez, que havia indeferido o pedido de tutela provisória na ação movida pelo sindicato contra a prefeitura.

A ação buscou restabelecer o período de contagem de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O presidente do Sindserv, Zoel Garcia Siqueira, contou que está satisfeito com a decisão. “Entramos com a ação para restabelecer o direito dos associados, mas a justiça resolveu contemplar toda a categoria, que esperamos, reconheça o mérito e se sindicalize”, disse.

Fordellone acredita que a Prefeitura tentará suspender a liminar, por meio de recursos, mas pondera que se trata de um primeiro passo para o restabelecimento do período para efeito de contagem.

O Santa Portal entrou em contato com a Administração Municipal, que se manifestou por meio de nota. “A Prefeitura de Guarujá informa que ainda não foi notificada da decisão, que é provisória e à qual cabe recurso. Portanto, a questão segue sendo discutida no Judiciário, que na maioria dos casos tem reconhecido a legalidade do referido decreto municipal. O Município ressalta que o decreto em questão apenas determina a aplicação da Lei Complementar 173/2020, que já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo sindicato, remanescendo a validade da norma”, diz o comunicado.

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