19/08/2020

Líderes partidários defendem pagamento de mais três parcelas

Por #Santaportal em 19/08/2020 às 07:24

AUXÍLIO EMERGENCIAL – O presidente Jair Bolsonaro deve definir até sexta-feira (21) qual será o valor e quantas parcelas serão pagas do auxílio emergencial durante a pandemia. O pagamento do benefício contribuiu para aumentar a popularidade do presidente. No entanto, o custo mensal de R$ 50 bilhões – equivalente a mais de 17 vezes o gasto com o Bolsa Família – é considerado insustentável aos cofres públicos.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende um valor de R$ 200 porque essa é a média aproximada do pagamento do Bolsa Família. Porém, líderes de partidos querem a extensão do benefício até dezembro, com uma parcela no patamar de R$ 600 e outras de R$ 300.

Já auxiliares do ministro falam da possibilidade de prorrogar o benefício no valor de R$ 200, R$ 250 ou R$ 300 até o fim do ano a fim de construir uma transição para o Renda Brasil, programa social criado pelo atual governo, e que irá substituir o Bolsa Família.

A lei que rege o auxílio emergencial define que o benefício pode ser prorrogado atualmente por ato do Executivo sem a necessidade de validação do Congresso, desde que seja mantido o valor de R$ 600 (já que esse é o valor previsto no texto).

Após o encerramento dos três meses originais do programa (abril, maio e junho), o governo já liberou mais duas parcelas do auxílio (julho e agosto). O valor de R$ 600 foi mantido.

Com o encerramento dos repasses se aproximando e a ausência de um novo programa social, além das pressões políticas para que o auxílio tenha continuidade, a equipe econômica busca uma alternativa.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta terça-feira achar difícil prorrogar o auxílio no valor atual. “O Parlamento tem responsabilidade. A gente sabe que a manutenção dos R$ 600 é muito difícil”, afirmou ao jornal O Globo.

Existe a possibilidade de o presidente editar um decreto para pagar mais uma parcela de R$ 600, o que não dependeria de aprovação do Congresso, e estabelecer um valor menor de R$ 300 para as demais por meio de medida provisória. Caso ele opte por reduzir o valor de todas as parcelas, é necessário aval do Parlamento.

 

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