14/05/2017

Licença-maternidade: situação igual, direito diferente; entenda na reportagem do #Santaportal

Por Vânia Revheim/Colaboradora em 14/05/2017 às 09:48

MATERNIDADE – Por que mulheres brasileiras têm o direito de gozar dos seis meses da licença-maternidade e outras não? Se nas empresas e órgãos públicos isso ocorre, na iniciativa privada o prazo ampliado de quatro para seis meses é opcional.

Essa foi a história da vendedora Amanda Augusta Marcelino dos Santos, de 22 anos, mãe de duas gêmeas, com três anos. Moradora do Jardim Costa e Silva, em Cubatão, a moça trabalha no comércio local e diz ter cumprido apenas os quatro meses de afastamento. “Não sabia que existia a lei, apenas ouvia alguns boatos de pessoas dizendo sobre o afastamento ser de seis meses.”, contou.

A mesma realidade aconteceu com uma mulher, que preferiu não se identificar, também moradora de Cubatão. Ela trabalha na área de telemarketing, em Santos. Ela conta que quando engravidou de sua filha, hoje com sete meses, a empresa não respeitou o tempo mínimo dos seis meses, oferecendo-lhe apenas três meses – um a menos que o mínimo obrigatório previsto em lei.

O advogado e professor universitário, Wanderley de Oliveira Tedeschi, explica que existe a possibilidade da empresa privada dar os seis meses, não pelo INSS, mas para a mulher ficar afastada por um tempo maior. A justificativa é a amamentação. No entanto, a lei não obriga as empresas a ampliaram o prazo, como ocorre no Poder Público.

“Infelizmente, eles fazem essas distinções que não deveriam fazer. O erro está na estrutura da lei que foi debatida no Congresso. No Brasil, há essa injustiça para o empregador público e privado. Deveriam ser direitos iguais, pois são casos iguais”, destacou o advogado.

Segundo Tedeschi, uma das formas de os trabalhadores obterem isso é nos acordos coletivos, onde os sindicatos podem lutar para conseguir um período de afastamento maior, ou se não for para a licença, garantir direitos específicos na parte da amamentação.

Luta sindical
Como no caso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos e Região, o presidente Arnaldo Azevedo Biloti ressalta a conquista da categoria em ganhar um mês e meio adicional para a mulher não ser demitida após o retorno da licença-maternidade. “É uma forma de coibir a demissão das mulheres, quando elas retornam da licença”, disse.

O presidente mostra a sua opinião diante da diferença do que acontece nos setores público e privado. “Para mim, lei que não tem obrigação de fazer não é lei”, reclamou.

Arnaldo destaca que não depende só do sindicato para conseguir o tempo máximo de licença. “Sempre conversamos com o sindicato patronal e ele decide se acata ou não o nosso pedido”. No entanto, o resultado até o momento é infrutífero.

Se na iniciativa privada a situação depende do empregador, no Poder Público há a garantia dos seis meses, tempo máximo da licença-maternidade.

Porém, para o integrante da comissão de frente de greve em Cubatão, Henrico Watanabe, a reforma administrativa enviada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara afetará a licença-maternidade das servidoras municipais.

“Com essa nova legislação, apenas a partir do oitavo mês as mulheres poderão tirar a licença. Além disso, a mãe não poderá colocar o filho na creche nem poderá fazer qualquer trabalho remunerado ao longo do período de afastamento”, complementou Watanabe.

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