Lei Geral do Esporte; Quais as principais mudanças?

Por Gustavo Sampaio em 29/06/2023 às 16:28

Crédito: Abelardo Mendes Jr/rededoesporte.gov.br
Crédito: Abelardo Mendes Jr/rededoesporte.gov.br

A nova Lei Geral do Esporte, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia 15, gerou diversas dúvidas sobre as diferenças para a antiga Lei Pelé. O advogado e professor da Unisanta, Marcelo Henrique Gazolli, explicou as principais mudanças.

De acordo com Gazolli, a Lei Pelé, que regia a justiça esportiva, já havia sido modificada diversas vezes e estava defasada e com muitos “buracos”.

Mudanças esportivas

Uma mudança muito comentada por Gazolli é o fato do esporte hoje ser um direito do cidadão. Segundo o advogado, isso faz com que o Governo Federal seja obrigado a colher dados e informações sobre a realização de políticas públicas no esporte.

“Uma coisa muito legal dessa nova lei é que ela deixa claro que praticar esporte é um direito do cidadão, é um direito social. Porque até pouco tempo atrás não era, o esporte era uma ‘perfumaria’. No esporte, o poder público fazia porque achava que deveria fazer”.

Mudanças contratuais

Uma das atualizações na lei é o fato da maior proteção aos jogadores. De acordo com o advogado, os jogadores possuem uma segurança contratual muito maior: “existe uma superproteção ao atleta”.

“Hoje quando o clube e o atleta fazem um contrato de trabalho, por prazo determinado, no mínimo três meses e no máximo cinco anos, pode ter uma cláusula. A cláusula diz que a compensação da rescisão do clube para o atleta é de até 400 vezes o valor do salário, mas no mínimo o clube tem que pagar tudo (salário restante), mesmo que o atleta arranje um emprego no dia seguinte”.

Os atletas com contratos de até 12 meses também vão sofrer com mudanças na lei. Com a nova lei, esses profissionais terão direito a férias e décimo terceiro.

A lei também prevê um maior equilíbrio na exploração da imagem dos atletas, fazendo com que eles tenham o valor de salário maior ou igual ao do direito de imagem.

Uma outra alteração dessa lei é na cláusula de solidariedade, sempre que um atleta revelado em um clube tem transferências posteriores à primeira transferência, o clube tem direito ao mecanismo de solidariedade que antes era de 5%, agora é de 6%.

De acordo com Gazolli, a mudança no mecanismo de solidariedade está atrelada à alteração na idade mínima para o contrato de formação. Antes, um jovem atleta poderia assinar o primeiro contrato com 14 anos, mas com a alteração passa a ter esse direito aos 12. Então atribui-se a formação do atleta aos 12 e aos 13 anos, com meio por cento para cada um desses respectivos anos.

Direito das mulheres

Uma outra importante mudança foi a equiparação dos direitos das mulheres. Foi criada com a nova lei uma obrigatoriedade das Organizações Esportivas terem pelo menos 30% dos cargos de direção ocupados por mulheres.

Uma outra mudança é a agravação das multas e punições às torcidas ao cometerem infrações, como por exemplo: cantos homofóbicos e racistas, com multas podendo variar de R$ 500 até R$ 2 milhões.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda vetou diversas outras normas que tinham sido aprovadas pelo Congresso. Mas esses vetos ainda podem ser derrubados por deputados e senadores até 15 de julho.

Mudança para a Olímpiada

O Santa Portal conversou também com o diretor-geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Rogério Sampaio, que explicou se a nova Lei Geral do Esporte pode trazer alterações no ciclo olímpico de Paris 2024.

“De imediato não muda nada. Porém, a lei abre uma série de possibilidades para que o Governo intervenha na estratégia esportiva do COB e das confederações de modalidades olímpicas que recebem recursos das Loterias”.

Sampaio, que foi campeão olímpico em Barcelona 1992, afirma que os atletas não correm risco de perder benefícios, como a Bolsa-Atleta, mas perderam um mecanismo com o veto presidencial.

“A Bolsa-Atleta foi mantida, mas a Lei de Incentivo ao Esporte foi vetada. Ou seja, antes as empresas e pessoas físicas poderiam descontar do Imposto de Renda devido o valor destinado aos atletas e equipes. Isso não é mais possível a partir do veto presidencial a esse dispositivo”.

O diretor-geral do COB explicou, ainda, o porquê da Lei Pelé continuar em vigor mesmo após a Nova Lei Geral do Esporte ser sancionada.

“O Projeto da Nova Lei Geral do Esporte foi um avanço e uma grande conquista para o esporte brasileiro. Porém, a quantidade de vetos acabou desfigurando o projeto inicial que foi debatido ao longo dos últimos oito anos no Congresso Nacional e nasceu de um trabalho de um grupo de juristas após ampla consulta popular sobre o tema”.

O judoca explicou o posicionamento do COB em relação a essa nova Lei. “O objetivo é evitar que os atletas sejam prejudicados. Assim, a vigência de duas leis gerais simultaneamente pode gerar confusão e interpretações equivocadas. Porém, repito, buscaremos ao máximo proteger o esporte e os atletas dessa dicotomia legal”.

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