Decreto que regulamenta a Lei das Ferrovias é assinado

Por Santa Portal em 24/10/2022 às 12:09

Seis empresas solicitaram autorizações para construção e operação de ferrovias - Crédito: Ricardo Botelho/MInfra
Seis empresas solicitaram autorizações para construção e operação de ferrovias - Crédito: Ricardo Botelho/MInfra

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última sexta-feira (21), o Decreto que regulamenta a Lei das Ferrovias. O texto, publicado no Diário Oficial da União, deve viabilizar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República.

Em entrevista ao Grupo Estado, na última quinta-feira (20), o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, informou que o governo prevê assinar nesta terça-feira (25), novos contratos de autorizações ferroviárias – modelo de operação de ferrovia em que a iniciativa para construção do trecho parte do setor privado. Para isso, é preciso que esse decreto, que regulamenta a Lei das Ferrovias, esteja publicado, porque ele que vai permitir esse tipo de contrato.

“A medida ora editada dispõe também sobre as condições para a habilitação e atuação do usuário investidor e do investidor associado em ferrovias exploradas sob o regime público, além de instituir o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, que tem por objetivo articular com o setor produtivo para priorização, planejamento, supervisão e oferta de segmentos ferroviários; promover a realização de investimentos privados no setor ferroviário por meio de outorgas; e apoiar e fomentar o desenvolvimento tecnológico, a preservação da memória ferroviária, a competitividade, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade do serviço de transporte ferroviário”, diz a nota divulgada pela Secretaria Geral.

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