Justiça mantém pena de 146 anos para integrante de quadrilha que assaltou empresa de valores em Santos
Por Santa Portal em 18/04/2022 às 06:01
A Justiça manteve a decisão de 1º grau que condenou um integrante de uma quadrilha, que assaltou uma empresa de valores em Santos, a 146 anos e sete meses de reclusão. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Santos.
Ele foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, roubo e latrocínio tentado e consumado. O crime aconteceu na madrugada de 4 de abril de 2016, quando criminosos invadiram a sede da empresa de valores, no Macuco, em Santos. Usando caminhões e explosivos, o bando arrombou um dos portões, acessou os cofres e foram roubados malotes com um valor total de R$12.167.591,38.
Durante a tentativa de fuga houve troca de tiros entre os criminosos e a polícia, que resultou na morte de dois policiais e um morador de rua.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da apelação, considerou em seu voto o alto grau de reprovabilidade da conduta do réu, as circunstâncias graves e consequências dos crimes cometidos. “Irretocáveis, meticulosos e inteiramente aplicáveis os argumentos utilizados na mensuração das penas, que não comportam qualquer reparo”, afirmou.
O magistrado frisou que foi correta a aplicação do concurso formal impróprio, em que são somadas as penas de cada morte causada no roubo. “Se os agentes se preparam desde o início para o delito de latrocínio, porque dispostos a roubar a qualquer custo e se preparam para o enfrentamento, com seguranças do local, ou com eventuais agentes policiais, armados com artefatos de grosso calibre e dispostos a matar quem quer que os enfrente, há desígnios autônomos em cada morte que realizam, porque resultado previsto e anuído para o crime. Nesse caso, é certo o concurso formal impróprio: mediante uma só ação de roubar, os agentes praticam diversos homicídios para viabilizar a conduta e anuem com a ocorrência desse resultado múltiplo”, ponderou.
Participaram do julgamento, os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida, A votação foi unânime.
O crime
O caso aconteceu por volta das 4 horas do dia 4 de abril de 2016, na sede da empresa Prosegur, na Rua Silva Jardim, no Macuco, em Santos. Os suspeitos usaram bombas para estourar o portão e invadir a empresa. O ataque deixou três mortos, incluindo um policial militar, e diversos feridos.
Houve troca de tiros em vários pontos da cidade e a via Anchieta foi bloqueada na tentativa de conter a fuga e retirada dos veículos abandonados pelos suspeitos. Os criminosos conseguiram passar por todas as barricadas da polícia.
Sigilo
A Polícia Civil decretou sigilo das investigações sobre o assalto à empresa de transportes de valores. O anúncio foi feito pelo delegado responsável pelo caso, Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior.
Segundo o delegado, a divulgação das imagens poderia “prejudicar as investigações e inviabilizar a total elucidação do caso”. A decisão foi feita com base no Artigo 20 do Código de Processo Penal e abrange, inclusive, as imagens captadas pelo Sistema Integrado de Monitoramento (SIM) da Prefeitura.
Segundo a Prefeitura de Santos, com base nessa determinação a administração municipal não pôde disponibilizar o vídeo sobre o local do furto nem das vias usadas pelos criminosos para a fuga.