Inscrições para licenças temporárias de ambulantes estão disponíveis até domingo

Por Santa Portal em 30/12/2023 às 13:00

Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

Ainda há licenças temporárias disponíveis para os interessados que não se inscreveram no site da Prefeitura de Praia Grande. O prazo termina no domingo (31). A Prefeitura disponibilizou 1000 novas licenças especiais temporárias. As vagas têm como objetivo a geração de renda para munícipes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, idosos, ex-ambulantes e ambulantes sem licença.

No total, serão 500 licenças para o exercício do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos e 500 para a faixa de areia da praia.

“Quem já fez sua inscrição, e possui o número de protocolo, pode acompanhar o andamento de sua solicitação no mesmo endereço eletrônico. Já quem tentou se inscrever e não obteve o número de protocolo, é importante que tente fazer a inscrição novamente. Nos primeiros dias de acesso, algumas pessoas podem não ter conseguido finalizar a solicitação”, explicou o secretário de Finanças de Praia Grande, Cristiano Mola.

As licenças especiais temporárias terão validade até o dia 31 de julho do ano de 2024, podendo ser prorrogadas até o mês de janeiro do ano de 2025, atendendo não só a temporada de verão, mas também outros períodos em que há o aumento exponencial de turistas na Cidade, o que favorece a atividade dos ambulantes, garantindo, de forma legal e digna, geração de renda a essas pessoas e suas famílias.

No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:

I – Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
II – CPF;
III – Documentação para fins de atendimento:
a) Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses, ou
b) Comprovante de matrícula do filho em unidade escolar deste Município, ou
c) Título de Eleitor com domicílio eleitoral neste Município, ou Comprovante de cadastro no ESF – Estratégia Saúde da Família, com no mínimo 06 (seis) meses.

Do total de licenças, serão destinadas 20% para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para comprovar esta situação, o interessado, somente nestes casos, deverá apresentar registro no CadÚnico com, no mínimo seis meses de inscrição, ou, cadastro de beneficiário em Programa Social do Governo Federal, com no mínimo seis meses de inscrição.

Além disso, serão destinadas 50% das licenças previstas às pessoas que comprovem exercer, anteriormente, a atividade de ambulante, sendo esta, a única fonte de geração de renda. Para isso, o interessado deverá apresentar registro fotográfico do equipamento utilizado durante o exercício da atividade de ambulante; e notas fiscais de aquisição de mercadorias ou outros documentos que comprovem o exercício da atividade.

E serão destinadas também 10% das licenças previstas para pessoas com mais de sessenta anos.

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