Homicídio não tem motivo apurado e júri absolve bombeiro que negou autoria

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 08/02/2025 às 12:00

Reprodução/Google Maps
Reprodução/Google Maps

Acusado de matar a tiros um homem em Guarujá, no litoral de São Paulo, um bombeiro civil foi absolvido pelo tribunal do júri, que acolheu a tese de negativa de autoria. Segundo a defesa do réu, a Polícia Civil não esclareceu a motivação do crime e sequer identificou eventual liame, por mais superficial que fosse, entre o seu cliente e a vítima.

Sob a presidência do juiz Edmilson Rosa dos Santos, a sessão do júri aconteceu na última quinta-feira (6). Pronunciado por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o réu estaria sujeito a pena de 12 a 30 anos de reclusão, na hipótese de condenação.

O bombeiro sempre negou o crime, afirmando que não conhecia a vítima e não teria qualquer razão para matá-la. Em plenário, o advogado Anderson Real Soares questionou a um investigador que atuou no caso se ele checou possível vingança contra o ofendido, em razão das passagens por estelionato e receptação que ele possuía.

Diante da resposta negativa do policial civil, o defensor destacou aos jurados as “lacunas da investigação”. Real citou a ausência de testemunhas oculares apontando o bombeiro como o autor dos disparos, além da falta de provas indicando uma causa para o homicídio ou qualquer fato capaz de vincular minimamente o réu ao delito ou à vítima.

O promotor Victor Conrad Santos Teixeira de Freitas atuou no plenário e se rendeu à fragilidade probatória. Embora tenha apresentado aos jurados o que classificou de “indícios” da autoria do bombeiro no cometimento do homicídio, ele pediu a sua absolvição por não ficar comprovado de “forma segura” o seu envolvimento com o crime.

O advogado Anderson Real Soares sustentou a tese de negativa de autoria

Vendas sucessivas

Com base no inquérito policial, o Ministério Público (MP) narrou na denúncia que o bombeiro, ao volante de um Gol, perseguiu a vítima, que dirigia um Citroën C4. O episódio ocorreu na Avenida D. Pedro I, uma das principais da cidade, na manhã de 1º de abril de 2018. Quando os veículos ficaram emparelhados, o réu atirou no ofendido.

Quem disparou fugiu em seguida. A Polícia Civil identificou o réu por meio do Gol, cuja placa foi captada por câmeras de segurança. O veículo está registrado em nome de outro homem, que o vendeu a terceiro, conforme ele informou. Já o comprador disse que o revendeu ao bombeiro, que alegou ter repassado o carro uma semana antes do crime.

Segundo o bombeiro, ele vendeu o Gol pela quantia de R$ 5 mil para um homem que soube identificar apenas por “Pedro Henrique” em uma “feira do rolo” do município. Os policiais não conseguiram localizar esse comprador. Dias após o homicídio, o automóvel foi encontrado abandonado em Santos, sendo recolhido a um pátio de trânsito.

Real explicou que não houve a transferência do veículo para os nomes de quem o comprou porque se tratava de um “NP” (não pago). Essa expressão se refere a veículos financiados que tiveram expedida ordem judicial de busca e apreensão por motivo de inadimplência.

“Quem compra um NP não realiza a transferência da titularidade do bem perante os órgãos competentes devido a essa restrição administrativa. O valor pago é bem aquém ao de mercado, porque o adquirente sabe que o veículo será apreendido se for localizado pelo credor ou flagrado em uma fiscalização de trânsito”, concluiu o advogado.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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