Guarujá volta a proibir guarda-sóis e cadeiras em suas praias
Por #Santaportal em 01/12/2020 às 20:49
As mudanças vão constar em decreto a ser publicado nesta quarta-feira (2). Nas praias, fica suspenso o uso de guarda-sóis e cadeiras. Os ambulantes também podem continuar funcionando, desde que permaneçam tomando as medidas profiláticas necessárias, como o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, instalação de cordão/faixa limitadora para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes e demais carrinhos, além de não oferecer cadeiras e guarda-sóis aos clientes.
Também está desautorizada a prática de esportes coletivos. O banho de mar está liberado, assim como as demais modalidades individuais, sempre com distanciamento entre as pessoas.
Ônibus e vans
O ingresso de ônibus e vans de turismo coletivo, até então liberado mediante apresentação de voucher de hospedagem dos ocupantes em hotéis e pousadas da Cidade, agora está proibido. A exceção são os que já têm autorização emitida em data anterior ao decreto.
Imóveis
A locação temporária de imóveis por imobiliárias, plataformas digitais ou aplicativos também sofrerá restrições, podendo, em caso de descumprimento, gerar penalidade aos síndicos de condomínios.
Em todos os casos, quem transgredir as regras está sujeito às penalidades da legislação vigente, o que inclui cassação de alvará de funcionamento.
As medidas protetivas valem até a nova reclassificação de todas as regiões no Plano São Paulo, o que o Governo do Estado deve anunciar no dia 4 de janeiro, e têm por objetivo frear o avanço da Covid-19 e o retrocesso da Baixada Santista às fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, o que demandaria restritições ainda mais austeras.
O que já estava definido pelo Plano São Paulo
Já estava determinada a redução na carga horária dos estabelecimentos em geral, de 12 para 10 horas diárias, e apenas até as 22 horas. Outra mudança é a capacidade de atendimento presencial simultâneo, que saiu de 60% para 40%. Também está proibida a realização de eventos em que o público fique de pé.
Veja como ficou:
– Ocupação máxima de shopping centers, galerias, comércio e serviços passam de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
– Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40%; também diminuiu o tempo máximo de funcionamento diário para 10 horas e até as 22 horas.
– Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
– Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.
– Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 40% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas;
– Eventos com o público em pé também estão proibidos