Guarujá regulamenta atividades esportivas nas praias com horários e locais
Por Santa Portal em 20/06/2022 às 06:20
A Prefeitura de Guarujá publicou um decreto, que já está em vigor, a respeito do uso das praias da cidade para a realização de práticas esportivas, entre outras. Devido à grande concentração de pessoas que a cidade recebe, as modalidades foram divididas.
Futebol de areia, vôlei e beach tennis, por exemplo, são algumas modalidades permitidas durante o ano todo, desde que sejam respeitadas normas, como horários e locais previamente definidos, com o intuito de disciplinar a prática de esportes ao longo das orlas, visando coibir abusos de direito individual em prejuízo da coletividade.
Para que todos possam usar a praia de forma democrática, o Município tem regulamento que fixa horários e locais para a prática de várias modalidades, conforme decreto 10.133/2012, que também proíbe a realização de competições esportivas após às 22 horas, em qualquer praia da Cidade.
A infração ao disposto no decreto municipal implicará na apreensão dos equipamentos utilizados, conforme prevê o Código de Posturas de Guarujá – lei municipal complementar 44 de 24 de dezembro de 1998, observado no artigo 96, inciso III.
No entanto, ao flagrar atividades esportivas em locais e horários não permitidos ao longo da orla, a fiscalização municipal, num primeiro momento, orienta a paralisar a prática e a retirada do material. Em caso de resistência, o material é apreendido e só será liberado após pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 324,00. Para infrações mais graves, o valor da multa fica a critério da avaliação da fiscalização.
Confira a seguir os horários e locais permitidos para cada atividade.
Futebol de areia (Beach soccer) – Gol caixote – de dezembro a fevereiro é permitido todos os dias, das 6 às 9 horas e das 17 às 22 horas; de março a novembro, é permitido de segunda a sexta-feira, das 6 às 9 horas e das 16 às 22 horas; e aos sábados, domingos e feriados, das 6 às 9 horas e das 16 às 22 horas. Todos em locais pré-definidos.
Vôlei e futevôlei – liberados diariamente, de dezembro a fevereiro, das 6 às 10 horas e das 14 às 22 horas; de março a novembro, de segunda a sexta-feira, das 6 às 22 horas; sábados, domingos e feriados, das 6 às 11 horas e das14 às 22 horas, em locais pré-definidos.
Tamboréu, beach tennis e peteca – Podem ser praticados todos os dias de dezembro a fevereiro, das 6 às 11 horas e das 14 às 22 horas; de março a novembro é liberado todos os dias, em locais pré-definidos.
Surf, Wind surf, kit surf, sonrisal – de dezembro a fevereiro e de março a novembro são permitidos todos os dias e liberados em toda extensão da praia e a 150 metros de arrebentação.
Esportes náuticos sem propulsão motora – canoagem e remo – de dezembro a fevereiro, todos os dias, das 9 às 18 horas; e de março a novembro, das 6 às 18 horas, em locais determinados pelo decreto 8.823 de 29/12/2009.
Esportes náuticos com propulsão motora – Jet Sky e motor de popa – de dezembro a fevereiro, todos os dias, das 9 às 18 horas; e de março a novembro, das 6 às 18 horas, em locais determinados pelo decreto 8.823 de 29/12/2009, a 300 metros da arrebentação.
Pesca – de dezembro a fevereiro, todos dos dias, das 19 às 9 horas; de março a novembro, de segunda a sexta-feira, das 17 às 9 horas; sábados, domingos e feriados, das 19 às 9 horas, em toda extensão da praia. Já de janeiro a dezembro, a prática é permitida todos os dias, com liberação de horário no Deck das Astúrias, Morro do Maluf, costões rochosos, Tombo, Guaiúba, Galhetas, Enseada, Sorocotuba, Perequê e Prainha Branca.
Frescobol – de dezembro a fevereiro, todos os dias, até às 9 horas e após às 17 horas; de março a novembro, de segunda a sexta-feira, até às 10 horas e após às 16 horas; e aos sábados, domingos e feriados até às 9 horas e após às 17 horas, em toda extensão da praia.