Guarujá entra na era do 5G com lei específica para instalação de estações

Por Santa Portal em 13/10/2022 às 06:00

Guarujá entra na era do 5G com lei específica para instalação de estações
Guarujá entra na era do 5G com lei específica para instalação de estações

A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei Municipal 5.057, que estabelece normas gerais urbanísticas para a instalação de estações transmissoras de radiocomunicação (ETRs), antenas, estruturas de suporte e outras regras que vão possibilitar o acesso à recepção de tecnologia de Internet 5G.

De acordo com o cronograma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o serviço em todo o país, cidades como Guarujá devem receber a nova tecnologia de transmissão de dados até o dia 31 de julho de 2026, mas as regras para instalação de antenas e transmissores deve se antecipar ao prazo, devido à complexidade do serviço.

A legislação determina, por exemplo, que a devida instalação dos equipamentos em bens públicos será feita através de outorga onerosa dada pelo Município. Em relação às estruturas de suporte de rede de telecomunicações, serão exigidos recuos de no mínimo 5 metros entre a divisa do imóvel vizinho até a face mais próxima do poste ou torre, em escalas que vão variar conforme o porte das estruturas.

A lei, que foi amplamente debatida por técnicos e especialistas do setor de telecomunicações, proíbe a instalação de ETRs em Áreas de Proteção Ambientais (APAs) ou Áreas de Preservação Permanente (APPs). A medida visa garantir a expansão do serviço, desde que sejam respeitadas as necessárias restrições aos ambientes preservados pelo valor histórico ou ecológico.

Responsabilidade

A autorização para implantação das Estações será responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, com análise de requisitos básicos a serem atendidos nas fases de construção e instalação.

Todas as instalações deverão observar as normas da ABNT e atender requisitos como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, se for o caso. O prazo para apreciação dos pedidos será de, no máximo, 90 dias, a contar da data de protocolo da solicitação.

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