Governo anuncia calendário de pagamentos de saques do auxílio emergencial; início é na segunda
Por #Santaportal em 15/05/2020 às 08:07
ECONOMIA – O calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00 foi divulgado hoje pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União de hoje. O início é na segunda-feira (18). Quem já recebeu a primeira parcela até 30 de abril e atender às condições legais, poderão receber a segunda.
O calendário prevê pagamentos tanto em meio digital (pela poupança social) quanto que os saques em dinheiro fiquem disponíveis em agência da Caixa Econômica Federal e em lotéricas.
Para saber o dia em que terão direito a receber, os beneficiários devem levar em conta o número final de Nis (os que recebem Bolsa Família) ou o mês de nascimento (nos outros casos).
Confira:
Pagamentos da segunda parcela – Uso digital (pela poupança social)
20 de maio – Nascidos em janeiro/fevereiro
21 de maio – Nascidos em março/abril
22 de maio – Nascidos em maio/junho
23 de maio – Nascidos em julho/agosto
25 de maio – Nascidos em setembro/outubro
26 de maio – Nascidos em novembro/dezembro
Pagamentos da segunda parcela – Saque em espécie (Bolsa Família)
18 de maio – NIS 1
19 de maio – NIS 2
20 de maio – NIS 3
21 de maio – NIS 4
22 de maio – NIS 5
23 de maio – NIS 6
26 de maio – NIS 7
27 de maio – NIS 8
28 de maio – NIS 9
29 de maio – NIS 0
Pagamentos da segunda parcela – Saque em espécie (poupança social e demais públicos)
30 de maio – Nascidos em janeiro
01 de junho – Nascidos em fevereiro
02 de junho – Nascidos em março
03 de junho – Nascidos em abril
04 de junho – Nascidos em maio
05 de junho – Nasidos em junho
06 de junho – Nascidos em julho
08 de junho – Nascidos em agosto
09 de junho – Nascidos em setembro
10 de junho – Nascidos em outubro
12 de junho – Nascidos em novembro
13 de junho – Nascidos em dezembro
Veto
Categorias como manicures, barbeiros, garçons, camelôs e vendedores de acarajé, dentre outras, receberam veto do presidente Jair Bolsonaro para serem incluídas no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00. Pescadores artesanais também não poderão receber até mesmo nos meses em que não tenham o seguro defeso, programa que complementa a renda desses trabalhadores.
O Governo alega que a possibilidade de pagar o benefício para tantas pessoas fere o princípio da isonomia, pois nem todas as categorias seriam beneficiadas. Diante disso, haveria criação de despesas que não há possibilidade do Governo pagar.
Mães adolescentes, as menores de 18 anos, passarão a ter direito de receber o auxílio. Por sua vez, os pais solteiros estão fora da lista, mas para as mães segue valendo.
O Governo vetou que os pagamentos fossem feitos por instituições não financeiras (fintechs), assim como o acúmulo dos benefícios do auxílio emergencial e do Bolsa Família. Além disso, o beneficiário do auxílio que receba, no período do calendário, outros rendimentos com valor superior ao da primeira tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual, que é relativa ao exercício de 2021 e também terá que adicionar o imposto do valor do auxílio recebido, pelo beneficiário ou por seus dependentes.
Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.