25/01/2025

Globo deve indenizar homem por publicar sua foto como se fosse de estuprador

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 25/01/2025 às 06:00

Reprodução/Santos TV
Reprodução/Santos TV

A publicação de notícia sobre a condenação criminal de um homem, mas com a foto de outro como se fosse a do sentenciado, revela erro grosseiro do veículo de imprensa e causa dano a quem teve a imagem indevida e publicamente exposta, gerando ao órgão de comunicação o dever de indenizar.

Essa conclusão sintetiza a sentença do juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), que condenou a Editora Globo a indenizar um homem em R$ 53.130,00, por dano moral, porque a sua foto foi relacionada a outro homem condenado junto com o ex-jogador Robinho pelo estupro coletivo de uma jovem albanesa na Itália.

“O erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente”, frisou Messias. Segundo ele, a falta de dolo na conduta da editora não a isenta de responsabilidade, porque é seu dever checar a veracidade das informações veiculadas em seus meios de comunicação.

No caso dos autos, acrescentou o juiz, a culpa da ré não pode ser eximida ou abrandada com eventual argumento de liberdade de imprensa, porque esta não é ilimitada e não se sobrepõe à inviolabilidade da imagem e da honra do cidadão. Conforme o julgador, à editora faltou prudência e o episódio teve consequências negativas para o autor.

Diante da “pecha de estuprador” atribuída ao requerente com a publicação errônea da sua foto, o magistrado considerou inquestionável o dano moral. Na fixação da verba indenizatória, ele considerou o potencial econômico da editora e a “pedagogia do bolso, pois somente um valor relevante será capaz de impor mudança de postura empresarial”.

Juiz Frederico dos Santos Messias apontou “imenso descuido” do órgão de imprensa

Outros pedidos

Representado pelos advogados Guilherme da Costa Barbosa e Eduardo de Pádua Barbosa Filho, o autor mencionou na inicial notícia divulgada pelo site do jornal O Globo. Além dos danos morais, ele pleiteou a remoção imediata de sua foto, o ressarcimento de gastos com a elaboração de ata notarial que juntou aos autos e a retratação da editora.

O magistrado deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a exclusão da foto do autor, ratificando essa ordem na sentença. Ele também acolheu o pedido de dano material, a fim de que o requerente seja reembolsado em R$ 1.477,30 – valor da despesa com a confecção da ata notarial.

Messias ainda impôs à Globo a obrigação de se retratar do equívoco veiculado na matéria, no mesmo meio de comunicação e com o mesmo destaque dado à reportagem original, “inclusive com o mesmo impulsionamento, se o caso, abstendo-se de usar qualquer técnica de informática capaz de ‘esconder’ a retratação”.

“A retratação pública é não apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter, devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa”, justificou o magistrado.

A ré tem prazo de 15 dias para publicar a retratação, na qual deverá destacar que o autor não foi condenado por estupro. Devido à sucumbência, as despesas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor total e atualizado da condenação, ficam a cargo da editora. A ação corre em segredo de justiça. Cabe recurso da sentença.

Estupro na boate

O estupro pelo qual o ex-atleta foi condenado a nove anos de reclusão aconteceu em 2013, em uma boate de Milão. Na época, Robinho atuava no Milan. Em março de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira e determinou que o ex-jogador cumprisse no Brasil a pena, em regime inicial fechado.

Em novembro de 2024, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho e manteve a decisão do STJ. O sentenciado encontra-se Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P-2 de Tremembé (SP), conhecida como presídio dos famosos.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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