Gilmar anula julgamento do STJ sobre desembargador que rasgou multa de GCM em Santos

Por Santa Portal em 01/03/2023 às 16:00

Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou o julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia autorizado a abertura de um inquérito contra o desembargador aposentado Eduardo Siqueira.

Em julho de 2020, o magistrado ofendeu guardas municipais após se recusar a usar a máscara facial na orla de Santos e ser multado por um agente da GCM, por descumprir um decreto vigente na cidade na época da pandemia de covid-19.

Os advogados de Siqueira entraram com o recurso no STF argumentando que houve violação do direito de defesa, pois eles não puderam se manifestar sobre o recurso da PGR, que foi acolhido pela Corte Especial do STJ.

“Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade do julgamento realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no exame do agravo regimental interposto no Inquérito 1.442, no dia 16 de dezembro de 2020 (eDOC 8 e 9)”, disse Gilmar, em sua decisão.


Foto: Carlos Moura/Divulgação SCO/STF

Relembre o caso

Durante força-tarefa da GCM realizada em julho de 2020, o desembargador Eduardo Siqueira estava sem a máscara obrigatória caminhando pela praia de Santos. A infração previa multa de R$ 100,00, por descumprimento do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determinava o uso obrigatório de máscara facial.

De acordo com a Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.

Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.

Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia.

A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.

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